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Compliance preserva diversidade em ambientes organizacionais

Esse tipo de metodologia também tem como efeito minimizar e erradicar danos emocionais e financeiros a quem sofre injustiças.


O ano de 2020 foi fortemente marcado pelo crescimento de manifestações e iniciativas que traziam a diversidade do time como pauta a ser discutida. 

Seja por meio de comitês ou seleções para um perfil de profissionais dentro de grupos menos representados, muitas dessas ações partiram, consciente ou inconscientemente, do compliance antidiscriminatório que, como o nome já evidencia, tem como objetivo principal garantir o bom convívio, respeito à diversidade e segurança dentro de uma instituição pública ou privada. 

São programas que visam implementar novas normas, controles e processos de governança corporativa para identificar, prevenir e acabar com possíveis situações discriminatórias, que incluem tratamentos desfavoráveis ou incoerentes devido à cor, raça, etnia, gênero, orientação sexual, visão política, classe social, deficiência física, entre outras diversas razões incabíveis. 

Sendo assim, esse tipo de metodologia também tem como efeito minimizar e erradicar danos emocionais e financeiros a quem sofre injustiças dentro do ambiente organizacional, seja diretamente, a exemplo dos salários desiguais para profissionais de mesma função com sexos diferentes; ou indiretamente, como em casos em que uma norma, critério ou prática (que deveria ser neutra) coloca alguns indivíduos em situações de desvantagem em comparação aos outros. 

Tendo em mente que o compliance tem relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação, vale observar que a mudança dessas diretrizes deve considerar também esse viés, entendendo que, de nada adianta uma organização adotar um discurso antirracismo ou politicamente a favor da diversidade, se na rotina do local existem atos discriminatórios contra os próprios colaboradores, clientes, parceiros ou qualquer outro tipo de relacionamento da empresa. 

Para mudar, é preciso incluir algumas boas práticas que incluem ‘Canal de Denúncias’, que recebe e encaminha notificações de denúncias sobre qualquer tipo de má conduta (assédio moral, sexual, racismo, entre outras); ‘Código de Conduta Ética’, que nada mais é do que um documento que conterá as normas e os princípios da empresa para que todos os colaboradores o sigam, incluindo tópicos que pregam a não tolerância à discriminação; e, por último, a checagem de terceiros – ou background check -, que é capaz de prever uma má conduta por parte de um colaborador ou outro tipo de relacionamento da empresa por meio da verificação de seus dados e relacionamentos públicos com outras companhias. 

Assim como a tecnologia pode ajudar a disseminar políticas externas e posicionamentos de diversidade e antirracismo nas redes sociais e comunicados oficiais, tão comumente adotados por empresas na atualidade, podem ser usadas para outros fins. 

Entre eles, podemos mencionar soluções tecnológicas como o Big Data e mineração de dados, para buscar informações valiosas em um curto espaço de tempo etc. 

Dessa forma, equipes de compliance, RH e gestão de riscos conseguem realizar mais checagens e tomar as suas decisões de forma mais assertiva. 

Afinal, mais do que remediar e tentar controlar a avalanche de críticas que vierem junto a um possível vazamento de práticas discriminatórias, corrupção, fraudes e processos trabalhistas envolvendo tanto colaboradores, quanto outros relacionamentos das empresas (fornecedores, investidores, transportadoras, entre outros), é preciso investir em métodos de checagem, investigação e em soluções que otimizem este tipo de processo. 

A prevenção e as boas práticas são sempre a melhor escolha!