Eventos

Portarias de SC regulamentam eventos, academias e museus

Documentos foram publicados na sexta-feira (18). Estado tem mais de 204 mil casos confirmados de Coronavírus.

A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou na sexta-feira (18), portarias para regulamentar o funcionamento de eventos, academias e museus, além da realização de concursos, congressos e feiras durante a pandemia do novo Coronavírus

Todas essas atividades dependem da classificação da região no mapa de risco para a doença. O mais recente foi divulgado na quarta (16). 

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A região Nordeste, onde fica Joinville, é a única do Estado em situação gravíssima para o Covid-19. As demais áreas são consideradas em quadro grave, com exceção do Extremo Oeste, que recebeu uma classificação mais branda, de risco alto para a doença. 

Segundo boletim divulgado na noite de sexta-feira, Santa Catarina tem 204.166 casos de Coronavírus, com 2.627 mortes.

Confira abaixo as principais regras para cada atividade.

Eventos

– Estão proibidos em áreas com risco gravíssimo ou grave para Covid 19;
– Em áreas com risco alto para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 40% da capacidade do estabelecimento;
– Em áreas com risco moderado para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento;]
– Público e trabalhadores devem usar máscara;
– Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e em locais estratégicos;
– Deve ser medida temperatura dos funcionários e do público. Pessoas com temperatura corporal de 37,8°C ou mais não podem entrar, assim como aqueles que tiverem sintomas do Covid-19;
– Recepção do evento deve ter marcação no chão para garantir distanciamento mínimo de 1,5 metros, assim como locais que possam ter filas, como bufê e bar de bebidas;
– Clientes precisam respeitar distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros, a não ser que morem na mesma casa;
– Organizadores e promotores de eventos devem guardar por 30 dias lista de clientes e fornecedores, para caso de confirmação de paciente com Covid-19 e posterior comunicação aos frequentadores;
– Permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns. Também deve-se reduzir a quantidade de assentos para a capacidade de 30% do local;
– Lixeiras devem ter tampa e pedal;
– Organizadores devem fornecer equipamento de proteção individual adequado para os funcionários;
– Bebedouros devem ser adaptados para serem usados apenas com copos.

Congressos

Estão proibidos em regiões com risco gravíssimo ou grave para o Coronavírus;
– Podem ocorrer em regiões com risco alto ou moderado para o Covid-19, desde que sejam cumpridas as demais regras sanitárias;
– Em locais com capacidade até 1 mil pessoas, a ocupação deve ser de até 50% do espaço;
– Em locais com capacidade até 1,5 mil pessoas, a ocupação deve ser de até 40% do espaço;
– Em locais com capacidade de 1501 pessoas ou mais, a ocupação deve ser de até 30% do espaço;
– Locais ao ar livre devem respeitar as regras acima, mas podem ter um acréscimo de 10% na ocupação;
– Município que sediar o congresso deve ter estabilidade ou decréscimo do número de casos confirmados de coronavírus por pelo menos quatro semanas;
– Ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região de saúde do município que sediaria o congresso não pode ultrapassar 50% nas duas semanas que antecedem o evento;
– Estimular credenciamento antecipado pela internet e check-in com totens de autoatendimento;
– Público, palestrantes e funcionários devem usar máscara;
– Deve ser medida a temperatura de visitantes, palestrantes e funcionários. Os que tiverem temperatura igual ou maior do que 37,8°C não podem entrar;
– Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as pessoas;
– Entrada dos convidados deve ser realizada por ordem de fila e de lugar, com prioridade no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre as pessoas;
– Organizadores e promotores de congressos devem guardar por três meses lista de visitantes, palestrantes e funcionários para caso de ser descoberto um paciente com Covid-19 e seja necessária a comunicação com frequentadores;
– Higienizar constantemente sofás, mesas e cadeiras instaladas nas áreas comuns;
– Lixeiras devem ter tampa e pedal;
– Uso de banheiro deve ser controlado. É permitida a ocupação de, no máximo, um terço da capacidade. É preciso também controlar as filas, para que as pessoas respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
– Em eventos com uso de palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco.

Feiras

– Estão proibidas em regiões com risco gravíssimo ou grave para o Coronavírus;
– Em áreas com risco alto para Covid-19, são permitidas feiras com público ocupando, no máximo, 40% da capacidade do estabelecimento;
– Em áreas com risco moderado para Covid-19, são permitidas feiras com público ocupando, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento;
– Visitantes e funcionários devem usar máscara;
– Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos;
– Compra de ingressos deve ser feita prioritariamente on-line;
– Medir a temperatura de visitantes e funcionários. Em casos de temperatura igual ou maior do que 37,8°C, a pessoa não pode entrar na feira;
– Deve ser mantido distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
– Organizadores e promotores de feiras devem guardar por 30 dias lista de clientes e fornecedores, para caso de confirmação de paciente com Covid-19 e posterior comunicação aos frequentadores;
– Uso de banheiro deve ser controlado. É permitida a ocupação de, no máximo, um terço da capacidade. É preciso também controlar as filas, para que as pessoas respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 metros.