Experiência de Marca

03 de Novembro - Instituição do Direito e Voto da Mulher

Faz só 81 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa.

Hoje no Brasil o direito ao voto é assegurado a todos os cidadãos maiores de 18 anos. Mas nem sempre foi assim. Em 1822, um pouco depois da independência do País, só votavam os homens brancos e ricos. Os pobres não tinham esse direito, e os negros eram escravos, portanto serviçais, as mulheres nem pensar.

Faz só 81 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.

As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.

O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.

Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães de Mossoró (RN) se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina da expansão do “voto de saias” para todo o país.