O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa fabricante de brinquedos Mattel do Brasil Ltda ao pagamento de dano moral coletivo fixado em R$ 200 mil, em razão da prática de publicidade infantil por meio de canal de uma youtuber mirim.
A decisão, em atenção ao que prevê a legislação brasileira, também condena a empresa a se abster de utilizar canais no YouTube protagonizados por crianças para a prática de publicidade infantil, já que o público infantil espectador não consegue diferenciar o conteúdo publicitário do conteúdo de entretenimento na plataforma.
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A campanha “Você Youtuber Escola Monster High” buscou promover a marca e os produtos da linha Monster High por meio de parceria com o canal de uma influenciadora digital mirim, valendo-se de um contexto de faz de conta de escola, com provas e formatura.
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou o caso à época, celebra essa que é a primeira decisão da Justiça contra um caso de publicidade infantil no YouTube.
A cada semana, uma participante era escolhida para ganhar uma boneca Monster High e dois ingressos para o ‘Encontrinho’, um evento de formatura da ‘Escola’, realizado na sede da Mattel com a presença da youtuber mirim.
As premiadas também recebiam, durante o evento, fantasia das personagens e uma mochila contendo vários produtos licenciados da marca e estampados com desenhos das bonecas.
Ao constatar a abusividade da campanha, o programa Criança e Consumo denunciou a Mattel, em 2017, ao Ministério Público de São Paulo.
Em 2019, o órgão propôs ação civil pública contra a empresa por publicidade infantil indireta no YouTube. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a Câmara Especial do TJ-SP manteve a decisão.
Em seu voto, o Desembargador Renato Genzani Filho destacou que a campanha publicitária realizada pela Mattel estaria em desacordo com o que prevê a legislação brasileira, uma vez que fere os direitos sociais referentes à proteção da criança.
“A decisão histórica dada pelo Tribunal de Justiça de SP transmite um alerta a toda a sociedade, especialmente às empresas que insistem em explorar comercialmente a vulnerabilidade do público infantil para promover seus produtos e serviços, muitas vezes de forma velada, e por meio de redes sociais protagonizadas por crianças: não se pode mais desprezar as restrições legais que proíbem a publicidade infantil. É inadmissível que os direitos de crianças continuem sendo desrespeitados em nome de interesses estritamente comerciais. Assim, essa decisão é paradigmática e reforça a proteção legal já existente, também no ambiente digital.”, afirma Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.