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Cortes no PERSE não afetam empresas do setor de Live Marketing

Portaria publicada no inicio do ano mantém maioria dos serviços do setor. Veja a lista das atividades que podem se beneficiar do programa

Foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (2) a Portaria nº 11.266/2023, que define códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o setor de eventos.

Trata-se de uma alteração na normativa para reduzir o acesso de empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê benefícios fiscais para as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos. 

Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da Covid-19.

A redução no número de atividades permitidas pelo Perse neste início de 2023 já era esperada pelo mercado. Em dezembro, por meio da edição Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, o governo havia anunciado que seria publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao programa. 

Com a nova portaria, deixam de ser beneficiados bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.

De um total de 88 atividades econômicas que, até então, eram contempladas pelo Perse, apenas 38 permanecem na lista. 

Entretanto o mercado de eventos foi pouco atingido pela medida.

Veja as atividades (CNAE) que podem se beneficiar do PERSE.

5510-8/02  HOTÉIS

5510/8 HOTÉIS APART HOTÉIS

7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES

7739-0/03  ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

8230-0/02  CASAS DE FESTAS E EVENTOS

9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

9003-5/00  GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

9319-1/01  PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

4923-0/02  SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

7420-0/01  ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

7420-0/04  FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

7490-1/05  AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

7721-7/00  ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO

9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL

9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/03  PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/04  PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

9001-9/99  ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

4929-9/01  TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

4929-9/02  TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4929-9/03  ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

4929-9/04  ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

5011-4/02  TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS

5012-2/02  TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS

5099-8/01  TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES

7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM

7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS

9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES

9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9493-6/00  ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5590-6/02 CAMPINGS

5590-6/03  PENSÕES (ALOJAMENTO)

5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE

5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA