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Organizadores de eventos de massa têm novos deveres

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União de 06/06, determinando as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos com mais de mil pessoas,

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União de 06/06, determinando as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos com mais de mil pessoas, os eventos de massa.

A resolução abrange eventos que tiverem recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo ou comercialização de qualquer produto alimentício.

Segundo o texto, os organizadores de eventos, as empresas ou os empresários por eles contratados e o administrador dos estabelecimentos devem assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o término do evento, observando os requisitos estabelecidos na legislação sanitária.

anvisa

 

Eles também devem acompanhar as condições higiênico-sanitárias da manipulação de alimentos durante o evento, adotando medidas para evitar que o público seja exposto a riscos associados ao consumo de alimentos.

De acordo com o texto, a depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que os envolvidos na realização do evento disponham de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

A resolução determina ainda que os responsáveis pelo evento devem comunicar imediatamente à autoridade sanitária local sobre eventuais agravos à saúde relacionados ao consumo de alimentos.

Definições

A resolução traz ainda a definição de cada profissional atuante na realização de um evento em massa.

– Administrador do estabelecimento: pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, é o responsável pela administração do estabelecimento;

– Empresa ou empresário contratado pelo organizador do evento: incluem as empresas ou empresários individuais, de personalidade jurídica ou física, contratados pelo organizador do evento com o propósito de selecionar, subcontratar e ou gerenciar os prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos nos eventos;

– Organizador do evento: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, civil ou militar, responsável pelo planejamento e realização do evento de massa;

– Prestadores de serviços envolvidos na manipulação de alimentos: pessoa física ou jurídica envolvida na fase de preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e venda de alimentos, incluindo os manipuladores.

Com informações da Imprensa Nacional.