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Regulamento de eventos de MMA no MS é modificado

Conforme o texto modificado, os eventos de MMA em Mato Grosso do Sul serão fiscalizados e autorizados, exclusivamente, por entidades ou Ligas representativas desta modalidade esportiva no Estado.

Com o objetivo de melhorar o Projeto de Lei 127/2012, que regulamenta eventos de MMA (Artes Marciais Misturadas) em Mato Grosso do Sul, apresentado em agosto do ano passado pelo deputado Diogo Tita (PPS), o líder do governo na Assembleia, Junior Mochi (PMDB), apresentou no dia 26/03, uma emenda substitutiva integral à proposta original.

A ementa do projeto original previa normas à realização de eventos de artes marciais misturadas no âmbito de Mato Grosso do Sul. Agora, a proposta dispõe sobre a realização de eventos sob o título de MMA (Artes Marciais Misturadas), ou equivalentes no Estado.

Conforme o texto modificado, os eventos de MMA em Mato Grosso do Sul serão fiscalizados e autorizados, exclusivamente, por entidades ou Ligas representativas desta modalidade esportiva no Estado, filiadas ou vinculadas à CBMMA e cadastradas na entidade estadual responsável pelo esporte em MS.

Já o segundo artigo, em consonância com o artigo 51 do Estatuto da CBMMA, estabelece que nenhuma competição, demonstração ou exibição pública ou reservada, poderá ser realizada sem autorização e a fiscalização da entidade ou da Liga estadual responsável pelo esporte dentro do território de Mato Grosso do Sul.

Por isso, qualquer evento de MMA no Estado dependerá de autorização da entidade estadual responsável pelo esporte em MS.

O descumprimento da imposição, conforme o projeto original, sujeitará o infrator à suspensão do evento, à aplicação de multa de 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor equivalente a R$ 166.800,00, que será revertida ao FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).