Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina determina a restrição de publicidade de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, categoria em que se encaixam as cervejas.
A sentença acolheu os argumentos de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e que tem como rés a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a decisão, União e Anvisa estão obrigadas a tomar medidas para restringir a veiculação de comerciais de bebidas com graduação alcoólica superior a este índice.
No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil. Dentre as restrições que constam na ação estão a proibição de veiculação de propaganda entre 6h e 21h nas rádios e televisões e proibição de associação das bebidas a esportes olímpicos ou de competição.
Os comerciais também não poderão associar bebidas à condução de veículos, ou a maior êxito pessoal. As marcas também não poderão estampar trajes esportivos de esportes olímpicos.
A União já recorreu da decisão e aguarda decisão em segunda instância, que deve sair em breve. A Anvisa afirmou que ainda não havia sido notificada e que não poderia se posicionar.
A decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara de Florianópolis, tem efeito imediato. Mas como a União apelou, é preciso esperar para saber se os desembargadores do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre, acatarão o recurso com efeito suspensivo ou sem (o que manteria a efetividade da determinação do juiz até a decisão final do recurso).
Caso o recurso seja indeferido, a União poderá recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Ficamos muito satisfeitos com a decisão, porque o juiz acolheu na íntegra o que o Ministério Público pedia no processo inicial”, aponta Mário Sérgio Barbosa, procurador da República do Ministério Público Federal.
Fonte: Felipe Turlão e Fernando Murad.