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Produtora de eventos é condenada a indenizar fã

A consumidora ajuizou a ação de reparação de danos em face da empresa Time For Fun após o show da cantora Madonna, na cidade de Porto Alegre, que atrasou quase quatro horas para ter início.

A Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a recurso de apelação interposto por uma produtora de eventos e manteve a decisão de primeiro grau, que a condenou a pagar indenização cível em razão de atraso no show da cantora Madonna.

De acordo com informações do TJ/RS, a consumidora ajuizou a ação de reparação de danos em face da empresa Time For Fun após o show da cantora Madonna, na cidade de Porto Alegre (RS), que atrasou quase quatro horas para ter início – a apresentação estava agendada para às 19h30, mas, só começou após as 23h.

Madonna em show em São Paulo (Foto: Adriano Vizoni).
O show de Madonna teve um atraso de quatro horas (Foto: Adriano Vizoni).

A ação foi julgada procedente pelo Quinto Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que condenou a produtora do evento ao pagamento de R$ 1,5 mil, a título de reparação por danos morais. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.

Relator da matéria no colegiado recursal, o juiz Pedro Luiz Pozza rejeitou as razões recursais e manteve a condenação cível imposta à produtora do evento. “O atraso não encontra justificativa nos autos e sequer é negado pela recorrente, caracterizando manifesto abuso em relação ao consumidor”.

Pedro Luiz Pozza reiterou em seu voto a conduta abusiva da requerida/recorrente perante a consumidora. “Ainda mais quando o espetáculo ocorre num domingo, sabido que a segunda-feira é dia útil, quando as pessoas precisam despertar bem cedo para trabalhar”.

Fonte: Cassilandia Jornal.