Pouco depois do veto do governador Geraldo Alckmin ao PL 193/2008, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou que passam a valer a partir de 01/03 novas regras para a publicidade infantil.
A principal medida é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças. Assim, fica vetada a atuação mirim em “merchans”, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público.
Os programas infantis só poderão vir acompanhados de anúncios de produtos e serviços para crianças em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais.
Na Seção 11 do Código de Ética, foram acrescentados os itens 3, 4 e 5, nos quais constam que o Conar condena o merchandising ou a publicidade indireta que empregue modelos crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios para captar a atenção e a curiosidade desse público, não importando o veículo utilizado.
As novas determinações atendem a um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) que, de acordo com comunicado do Conar, reconhece “a necessidade de ampliar-se a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.
Em 2012, o Conar julgou 41 casos relativos a publicidade infantil. Geraram mais polêmica os três processos referentes a ações de merchandising para crianças na novela Carrossel, do SBT.
Nos três, a entidade condenou a emissora e os anunciantes (Cacau Show, Giraffa’s e Chamyto, da Nestlé) por ações envolvendo personagens da trama e seus produtos. Caso de natureza semelhante envolveu publicações infantis da Editora Abril, embora com desfechos diferentes.
O Conar informa que é favor, no entanto, do acesso de crianças e adolescentes à “publicidade ética”. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, diz Gilberto Leifert, presidente da entidade, via comunicado.
Com essa autorregulamentação, os anunciantes conseguem manter a aceitação da sua atividade, impondo limites para que ela se torne sustentável, uma vez que o consumidor mantém-se preocupado e sensível aos temas que envolvem a sua saúde e a dos mais jovens e vulneráveis.
Juridicamente, a liberdade de expressão entra em conflito com a necessidade de proteção da criança e do adolescente e, como ambos os princípios constam na Constituição Federal, a solução dos litígios é dada caso a caso.
A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças. As regras são passíveis de adesão voluntária, mas nenhum dos oito mil casos julgados pelo Conar deixou de ser cumprido.
Fontes: https://migre.me/d4hhu e https://migre.me/d4iPz