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Lixo jogado na rua acarretará em multa

Segundo a prefeitura, o código, que visa adaptar a cidade à Política Nacional de Resíduos Sólidos, classifica as multas em leve, média, grave e gravíssima. Para cada uma das categorias existe uma exigência.

O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), sancionou dia 08/01, o Código de Limpeza Urbana, que prevê, entre outros, multa para quem jogar lixo no chão na cidade. As multas começarão a ser aplicadas em 07/04. Até lá, ocorrerá planejamento e divulgação da lei.

Segundo a prefeitura, o código, que visa adaptar a cidade à Política Nacional de Resíduos Sólidos, classifica as multas em leve, média, grave e gravíssima. Para cada uma das categorias existe uma exigência.

O lixo que for jogado em lugar impróprio pode trazer problemas para as pessoas (Foto: Divulgação).

Quem cometer infração “leve” será multado em R$ 263,82. Para não receber a penalização, basta não depositar, lançar ou atirar nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados.

Não realizar triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos, o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros.

Os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.

No que se diz a infração “média”, o consumidor pode pagara até R$ 527,65 caso descumpra com as regras. O que o cidadão deve fazer é separar os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável.

Os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos. Bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público.

Feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.

Infração “grave” custará cerca de R$ 2.110,60. Para evitar de serem multadas, as pessoas devem colocar os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU. O gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor.

Não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos. Não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza, até 100 litros, não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.

Multa “gravíssima” custará para a pessoa R$ 4.221,21 e consiste em não descartar resíduos sólidos em locais não-licenciados. Materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis. Também não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim.

Não descartar em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras. Não depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente. Não danificar equipamentos de coleta automatizada.