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Lei vai proibir fogos em áreas com prédios no Pará

Aprovada no dia 10/12, a nova Lei visa evitar que pessoas no entorno dessas áreas sofram lesões físicas e até mesmo psicológicas com a explosão, que pode ser nociva e causar incêndios e outros transtornos inesperados, caso não siga as devidas normas de segurança.

Para proteger a população de possíveis acidentes com a queima de fogos de artifício, um projeto de Lei na Câmara de Vereadores pede a proibição da prática em áreas com prédios de mais de quatro andares.

Aprovada no dia 10/12, a nova Lei visa evitar que pessoas no entorno dessas áreas sofram lesões físicas e até mesmo psicológicas com a explosão, que pode ser nociva e causar incêndios e outros transtornos inesperados, caso não siga as devidas normas de segurança.

 

O autor da Lei, vereador Fernando Dourado, comenta que a ideia é gerar um mecanismo de segurança para os moradores das áreas urbanas. “Eu reconheço que essa prática possui um caráter festivo, mas, não posso deixar de compreender que isso também é nocivo para muitos, o que, por si só, justifica esse dispositivo legal proibitivo”, justificou.

O parágrafo único da Lei esclarece que “Em relação aos sons e ruídos de que trata o inciso V deste Artigo, fica a produção dos mesmos, terminantemente, proibida em áreas em que, em um raio de até 300 metros, existam prédios, residenciais ou não, com mais de quatro andares, aí já incluído o térreo. Exceções serão possíveis quando se tratar de eventos religiosos ou promovidos pelo poder público, já incorporados à tradição de nossa cidade desde que, previamente, autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.

Após sua publicação, a Lei deve entrar em vigor em até trinta dias.