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Lei estadual de MT proíbe uso de laser em eventos esportivos

A Lei 10.070, constituída de apenas três artigos, limita-se a proibir o uso de canetas equipadas com raio<em> laser</em>, mas sem prever a devida punição.

O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou no dia 20/3, Projeto de Lei de autoria do deputado Baiano Filho (PMDB) que veta o uso de canetas laser em eventos esportivos no Estado, como as partidas da Copa do Mundo deste ano na Arena Pantanal, em Cuiabá.

Apresentado em 2013, o projeto passou pelas comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e chegou à mesa do governador com parte do texto vetada pela comissão de constituição e justiça. Desta forma, a Lei 10.070, constituída de apenas três artigos, limita-se a proibir o uso de canetas equipadas com raio laser, mas sem prever a devida punição.

Com lei aprovada, entrada de artefatos como a caneta laser está vetada na Arena Pantanal, estádio da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá (Foto: Renê Dióz/G1).
Com lei aprovada, entrada de artefatos como a caneta laser está vetada na Arena Pantanal, estádio da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá (Foto: Renê Dióz/G1).

“Fica proibido o uso de caneta laser em arenas desportivas no Estado de Mato Grosso, bem como de qualquer outro objeto similar que acarrete danos à saúde ou possa gerar danos às pessoas em vista de sua incorreta utilização.”, estabelece o primeiro artigo da lei; o segundo apenas faz a ressalva de que o uso deste tipo de objeto poderá ser feito por profissionais que eventualmente dependam dele.

As canetas do tipo laser pointer são geralmente utilizadas durante apresentações em lousas ou com equipamentos de projeção de imagens sobre paredes e outras superfícies. Seu uso, porém, popularizou-se em outras situações, como shows e espetáculos, e o aparelho chegou a incomodar árbitros e jogadores em partidas de futebol no Brasil e em outros países.

Em Pernambuco, por exemplo, desde 2012 já existe lei que proíbe o uso do artefato em shows e estádios com previsão de multa.

É com base neste exemplo que o deputado autor do projeto em Mato Grosso justifica a nova lei estadual. “O projeto foi criado para evitar este tipo de incômodo aos atletas.”, resume Baiano Filho.

Além disso, a assessoria parlamentar do deputado argumentou que a incidência do raio laser no olho humano, mesmo que oriundo de uma caneta, tem potencial para causar danos à saúde, risco que o estado não quer correr durante a Copa do Mundo na Arena Pantanal, em Cuiabá, e em outros futuros eventos esportivos.

Agora, o governo estadual deve publicar portaria regulamentando a nova lei, dispondo critérios de aplicação e as penalidades aos infratores.