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Lei diz que eventos só terão alvarás com detectores de metais

Na reunião, que contou com a participação de representantes das polícias Militar e Civil, além de promotores de eventos, técnicos da Prefeitura de Uberaba e de vereadores, ficou estipulado o prazo de 30 dias para que os promotores de eventos e proprietários de casas de shows apresentem projeto de monitoramento dos locais.

Em reunião com os membros da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec), realizada dia 28/02, no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba, ficou acertado que as casas de shows e eventos só terão alvarás de funcionamento a partir do cumprimento da lei 10.594/2008, que dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagem em todas as casas de diversão pública, shows, eventos e similares.

Na reunião, que contou com a participação de representantes das polícias Militar e Civil, além de promotores de eventos, técnicos da Prefeitura de Uberaba e dos vereadores Afrânio Cardoso, Franco Cartafina e Luiz Dutra, ficou estipulado o prazo de 30 dias para que os promotores de eventos e proprietários de casas de shows apresentem projeto de monitoramento dos locais.

Em reunião, autoridades definem que estabelecimentos só realizarão eventos diante de alvará com detector de metais (Foto: By Super 30 Notícias).

A partir do início do mês de abril, todo alvará de liberação para a realização de eventos e shows só será emitido pela Prefeitura se o promotor do evento apresentar o projeto de segurança que contemple o monitoramento por meio de filmagens e detector de metais.

“É necessário que a sociedade assuma seus compromissos. Muitos empresários ainda não se prepararam para cumprir a lei, e, com isto, vários incidentes têm sido registrados”, destacou o presidente da Comoveec, secretário de Governo Wellington Cardoso Ramos.

O presidente destacou ainda que é preciso envolver todos os segmentos da sociedade para que a segurança nos eventos seja garantida, e nesta ação é preciso que a Promotoria e o Judiciário também estejam envolvidos.

“É comum nos depararmos com menores fazendo o uso de bebida alcoólica em shows e eventos sociais e nem sempre os promotores do evento são responsáveis, pois muitos adolescentes utilizam documentação”, finalizou Wellington Cardoso.

Nova reunião será agendada para o mês de março, onde serão convidados representantes de entidades de classe, da sociedade civil, Promotoria da Infância e Juventude, Juizado de Menores e Conselho Tutelar, para discutir diretrizes de ações a serem aplicadas.