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Justiça tira CAIXA da camisa do Corinthians

Segundo o juiz, a Caixa só pode fazer publicidade que atenda ao artigo 37 da Constituição, “atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador do país, mormente o atletismo”. <div></div>

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul  suspendeu o contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal na camiseta dos jogadores do Corinthians, firmado em Novembro de 2011.

De acordo com informações da Justiça Federal da 4ª Região,  a decisão foi tomada com base numa ação popular, ajuizada por Antônio Beiriz. Ele alegou que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. A Caixa enquanto empresa estatal, afirmou o autor da ação, estaria gastando com publicidade “inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição”.

A liminar, concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, proíbe novos pagamentos em favor de clube até o julgamento do mérito do processo. A multa prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil por dia. Caixa e Corinthians podem recorrer da decisão.

O juiz concordou com o parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o patrocínio da Caixa ao Corinthians “não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

Ele ainda destacou que “o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional”.

Para o juiz, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por bancos privados porque tem capital de caráter público e é beneficiada pelo monopólio das loterias, pela centralização dos depósitos do FGTS, pela política de fomento à habitação popular e pelo monopólio do penhor.

Dessa forma, segundo o juiz, a Caixa só pode fazer publicidade que atenda ao artigo 37 da Constituição, “atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador do país, mormente o atletismo”.