Mídia

Justiça reitera abusividade de shows do Ronald McDonald

Caso a rede de fast food descumpra a decisão, estará sujeita a multa de R$ 100 mil por apresentação realizada.

Caso a rede de fast food descumpra a decisão, estará sujeita a multa de R$ 100 mil por apresentação realizada.

O juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, reconheceu, no dia 18 de outubro, o caráter publicitário da apresentação realizada nas escolas pelo McDonald's – o "Show do Ronald".

Leia também: McDonald's é multado por publicidade em escolas.

A decisão foi dada em ação civil pública, iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra a empresa. Na sentença, o juiz ressaltou que a apresentação "Dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou talvez, seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepção de que os dados recebidos têm conotação mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato."

Levantamento feito pelo Criança e Consumo, em 2013, constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço aconteceram em escolas de educação infantil e creches em diversos Estados do País. Esta é a segunda decisão em relação ao caso nos últimos dias.

No dia 11 de outubro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald's em razão da publicidade abusiva direcionada ao público infantil no 'Show do Ronald'.

"A decisão do judiciário deixa ainda mais evidente que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária, inclusive aquelas que tentam se passar por educativas. As empresas precisam entender isso e cumprir seu dever constitucional e legal de preservação e garantia dos direitos das crianças com prioridade absoluta. A responsabilidade é de todos nós, inclusive empresas.", diz Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.