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Justiça considera projeto Rio Limpo ilegal

A Justiça do Rio de Janeiro cassou o decreto do prefeito Eduardo Paes, que instituiu o projeto Rio Limpo, restringindo publicidade em prédios e <em>outdoors</em> da cidade.

No Rio de Janeiro, a Justiça cassou decreto do prefeito Eduardo Paes que instituiu o Rio Limpo, restringindo publicidade em prédios e outdoors na cidade. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Publicidade de Exterior do Rio de Janeiro.

Segundo o advogado do sindicato, a atividade proibida emprega cerca de seis mil pessoas. O desembargador que cassou o decreto reconhece as qualidades do projeto Rio Limpo, mas entende que o prefeito invadiu a competência da Câmara Municipal.

Esse argumento vem da divisão e limitação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que consta na Constituição Federal de 1988.

Segundo a Constituição, cabe ao poder Executivo a regulamentação de leis e não a sua criação. Ou seja, o decreto que instituiu o Rio Limpo não respeitou os limites dados e inovou na ordem jurídica.

No caso, sendo a medida ligada ao zoneamento urbano da cidade do Rio de Janeiro, a competência para tratar da matéria por intermédio da lei (e não de decreto) seria apenas da Câmara Municipal (o poder Legislativo local).

O Rio Limpo foi inspirado na Lei Cidade Limpa da cidade de São Paulo, Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.