Em um golpe significativo contra a atual gestão de Michael R. Bloomberg na prefeitura da cidade de Nova Iorque, o juiz Milton A. Tingling Jr. derrubou a medida da administração de proibir a venda de refrigerantes ou outras bebidas doces (soft drinks) em tamanhos grandes.
Como uma embalagem “grande”, considerou-se qualquer recipiente que contenha mais de 450 ml de produto. Aproximava-se o prazo de início de vigência da medida e estabelecimentos e anunciantes na cidade já estavam inclusive fazendo ajustes nos seus produtos e na comunicação com os consumidores.
Considerando a conduta da administração caprichosa e arbitrária, o juiz deferiu uma ação judicial impetrada por associações como a Associação Americana de Bebidas, a Associação Nacional de Restaurantes e a Associação Nacional de Proprietários de Cinemas, entre outras.
Segundo o juiz, uma medida com tamanho efeito na vida dos consumidores e negociantes de soft drinks deveria ser aprovada pelo poder legislativo da cidade, mediante debates, e não decretada apressadamente pela administração.
A decisão judicial vem em um momento delicado, pois o mandado do atual prefeito nova-iorquino aproxima-se do fim, e esse teve como bandeira a campanha contra a obesidade, principalmente a obesidade infantil, campanha essa que obteve respostas negativas do multimilionário setor de refrigerantes.
O juiz, ainda, criticou as novas regras. Segundo ele, elas criariam um tratamento desigual para os diversos tipos de negociantes dos produtos, pois apenas valeriam para o banimento dessas bebidas soft em alguns estabelecimentos, como restaurantes, cinemas, arenas esportivas e carrinhos de rua sob controle da cidade.
A medida não valeria, por exemplo, para bebidas alcoólicas, sucos e bebidas à base de leite ou qualquer bebida que tenha menos de 25 calorias por 230 ml, como os refrigerantes diet e chás gelados sem açúcar.
No Brasil, o tema da obesidade relacionada com produtos calóricos e a publicidade desses produtos também está presente tanto nas decisões e regulamentação do Conar, como também em debates nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Com o entendimento de que “compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial” (conforme o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal) o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou no início do ano o Projeto de Lei 193/2008, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e que pretendia restringir a publicidade de alimentos direcionada a crianças.
Em uma outra via, por meio do Judiciário, o Instituto Alana busca restringir a publicidade voltada ao público infantil. Defensores da medida argumentam que a criança não tem o discernimento para optar pelos produtos que fazem bem à sua saúde.
Outros, por sua vez, são da opinião de que cabe ao consumidor a responsabilidade e liberdade de fazer suas próprias escolhas (ou a de seus filhos), desde que esteja devidamente informado.
Fonte: https://migre.me/dF9oE e https://migre.me/dF9pZ.