À ocasião do primeiro anúncio de aquisição do Copacabana Palace, a rede Orient-Exper Traveller, já havia deixado claro que o prédio em que o hotel está instalado não seria modificado, e tampouco sua identidade.
O TJ-RJ, no entanto, deferiu a medida liminar para proibir que o grupo faça quaisquer alterações na designação do hotel, após uma ação popular proposta por Omar Resende Peres Filho. A alegação do proponente é de que a inclusão da nova marca descaracterizaria o prédio, que é tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A decisão é válida até o julgamento final da ação popular, e, em caso de descumprimento da medida, a magistrada fixou multa única de R$ 500 mil.
A marca Belmond só aparece no material de marketing – físico ou eletrônico – do hotel. Dentro do empreendimento, ela aparece na pequena placa na porta, que já ostentava a denominação Orient-Express antes, e no catálogo Belmond Traveller, que está presente nos quartos dos hóspedes o substitui o Orient-Express Traveller.
Preservação
Em comunicado divulgado à imprensa, a Orient-Express Hotels Ltda reiterou que “Nunca houve planos de alteração do nome do Copacabana Palace ou da fachada do edifício”, e que não pretende “Remover o nome Copacabana Palace dos itens de uso do hotel, tais como toalhas, louças e copos”, preservando, assim, o empreendimento como patrimônio cultural.
“Temos sido guardiões respeitosos e cuidadosos desta parte importante do patrimônio do Rio desde que a Companhia adquiriu o hotel, em 1989, e nunca sequer cogitamos alterar sua fachada”, explicou John M. Scott, presidente e CEO da companhia.
“Investimos mais de US$ 75 milhões na reforma e restauração das características originais do edifício, contando com o auxílio e apoio do Iphan, Inepac e IRPH, autoridades federais, estaduais e municipais encarregadas de proteger o patrimônio histórico”, esclareceu Scott.