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Facebook é condenado a pagar indenização

Página de serviços da rede social compartilhou foto adulterada. A decisão foi tomada pela quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça e ainda não está encerrado, cabendo recurso às duas partes envolvidas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a página Serviços Online do Brasil Ltda no Facebook a pagar R$ 13,5 mil reais de indenização a uma usuária que teve a imagem de seu perfil adulterada e compartilhada com uma mensagem ofensiva : “Maquiagem é uma coisa, tentar roubar o emprego do patati patatá é outra”.

A decisão foi tomada pela quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em cinco mil reais.

Nas duas instâncias, os julgadores consideraram procedente a reclamação da usuária, a qual alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que só retirou o conteúdo por ordem judicial.

A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapolação dos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas do Judiciário, tendo, por isso, retirado o conteúdo ofensivo somente depois da decisão de primeiro grau.

O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, especialmente por se tratar de um flagrante,com evidente prejuízo à imagem” e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara.

Além de negar o pedido de revisão da sentença feito pela rede social, os magistrados concordaram com o aumento da indenização pretendido pela autora da ação indenizatória. O caso não está encerrado. As partes têm direito a mais recursos na Justiça.