Em 17/12 de 2012 o Facebook alterou suas diretrizes para publicidade na rede social (clique aqui). Quanto ao posicionamento do anúncio, segue proibido o uso de questões sociais sensíveis, ou de conteúdo sexual, para chamar a atenção do usuário.
Questões pessoais dos usuários também não podem ser exploradas, neles se encaixando: origem étnica, religião, idade, orientação sexual, deficiência física ou mental, status financeiro, ficha criminal ou afiliação a sindicato. Ainda, não são permitidas animações que se executem automaticamente, sem a interação do internauta.
Também foram atualizadas as permissões para uso do nome “Facebook”. Em suas diretrizes antigas, o Facebook não permitia o uso do seu nome em anúncios, nem mesmo na URL de hotsites. Atualmente, os anúncios apenas não podem implicar em apoio ou parceria com o Facebook. Mesmo assim, as referências às marcas da rede devem ser limitadas, incluindo expressões como: “Facebook”, “F”, “FB”, “Face”, “Cutucar”, “Mural” ou “Livro”.
Nesse ponto, outro documento complementa as regras com relação à Promoções divulgadas ou com mecânica no Facebook: os Termos de Páginas do Facebook (clique aqui). Antes de tudo, é de responsabilidade do anunciante ou promotor da Promoção de fazer com que ela esteja adequada à legislação brasileira e não só às regras da rede social isoladamente. A veiculação da Promoção no Facebook de acordo com suas normas é apenas um dos passos a serem seguidos.
Segundo os Termos, as Promoções devem ser administradas por meio de Aplicativos do Facebook.com. A ideia é separar as ações dos usuários nos aplicativos da Promoção ou na rede social, de forma que eles fiquem expressamente cientes de que estão fornecendo dados para um terceiro.
Na mecânica da Promoção, o usuário apenas poderá ser obrigado a: curtir uma página, fazer check-in em um local ou baixar o aplicativo da Promoção. Quaisquer outras ações estão vedadas, como curtir uma publicação no Mural ou comentar uma foto. A ferramenta “Curtir” não pode ser usada para votação.
As ações acima descritas não podem, contudo, serem usadas para registro ou mecanismo de entrada do usuário na Promoção. O ato de participar de uma campanha não pode ser automático, devendo ser necessário, por exemplo, inscrever-se através de um aplicativo.
Além disso, a Promoção deve conter em seu regulamento uma explicação do que é o Facebook, bem como informar que a rede social não é parceira e nem endossa a Promoção. O Facebook também proíbe que a notificação dos ganhadores da Promoção seja feita através da rede social.
Os Termos de Páginas do Facebook também trazem aspectos sobre as Capas das Páginas (sejam de promoções ou marcas em geral): elas são abertas a todo o público e não podem conter informações ou chamadas de compra, como por exemplo: “40% de desconto”, “Faça o download no website.com”, “Compre já” ou “Informe seus amigos”.
Por sua vez, o Facebook Platform Policies (clique aqui), traz as regras que devem ser seguidas para aqueles que utilizam aplicativos na rede social. A Seção II fala exclusivamente do uso de dados e tem a regra básica de que os dados recebidos através do Facebook não podem ser usados fora dele ou cedidos.
Na política adotada pelo Facebook, através da coleta dos dados é possível aprimorar a experiência do usuário, mas os dados em si não mudam de titular. Cada aplicativo só poderá requerer os dados necessários para a sua execução e tais dados apenas poderão ser usados no aplicativo específico. Assim, caso algum aplicativo deixe de ser utilizado, os dados adquiridos por meio dele não poderão ser mais usados, mesmo que o usuário concorde.
O Facebook exige que cada aplicativo tenha a sua política de privacidade quando colete mais dados do que “o básico”, entende-se: nome, e-mail, gênero, cidade e foto do perfil do usuário.
Já a Seção III fala do conteúdo disponibilizado pelo criador do aplicativo, limitando responsabilidades. Assim, o titular do aplicativo é responsável por obter o licenciamento de todas as propriedades intelectuais ali constantes, além de controlar o conteúdo veiculado conforme as leis dos países em que o aplicativo estiver disponível.
O Facebook contém outros documentos normativos além dos acima citados. Pode-se citar suas Diretrizes de Marcas, sua Política de Uso de Dados, seus Padrões de Comunidade, entre outros.