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Extra é obrigado a trocar produtos no prazo de 30 dias

A medida foi tomada em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil que comprovou que a rede de supermercados vinha especificando em suas notas fiscais o prazo para troca de apenas três dias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público (MPRJ) obteve na Justiça Estadual liminar que obriga a Companhia Brasileira de Distribuição CBD, que usa o nome fantasia “Extra”, a respeitar o prazo de 30 dias para troca de eletrodomésticos com defeito.

A medida foi tomada em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil que comprovou que a rede de supermercados vinha especificando em suas notas fiscais o prazo para troca de apenas três dias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

A ação foi assinada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que explicou que o artigo 26 do CDC prevê que, no caso de produtos com defeito, o prazo que qualquer empresa tem para sanar o problema é de no máximo 30 dias a partir da data da compra.

No entanto, as investigações feitas pelo MP comprovaram que o Extra carimba nas notas fiscais o prazo de três dias para troca e ainda obriga os clientes a assinarem termo concordando com a prática.

Fonte: Jornal O Dia.