Experiência de Marca

Regras do mkt promo ganham destaque na Fenapro

O crescimento do marketing promocional tem multiplicado, em todo o País, o número de promoções e concursos, e colocado em evidência a necessidade das agências conhecerem atentamente as regras que regem esse mercado.

O crescimento do marketing promocional tem multiplicado, em todo o País, o número de promoções e concursos, e colocado em evidência a necessidade das agências conhecerem atentamente as regras que regem esse mercado.

Com o objetivo de orientar as agências de médio e pequeno porte a respeito das normas que regem a atividade publicitária, a Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda vem promovendo palestras nos encontros regionais que realiza regularmente nos diversos Estados.

No Encontro das Lideranças Regionais, em Teresina (PI), nos últimos dias 12 e 13/07, o Dr. Ivo de Camargo, realizou a palestra “As promoções comerciais e o marketing promocional sob o aspecto legal, orientando as agências sobre como fazer uma promoção legal, respeitando todas as normas na legislação que disciplina as promoções e os concursos.

Ele observou que, atualmente, as promoções são um importante instrumento para alavancar vendas e promover marcas e produtos. A Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, diz que uma promoção legal pressupõe o cumprimento dos dispositivos desses diplomas legais e o processo de autorização, que deve seguir fielmente os procedimentos indicados na Portaria 41/2008.

A lei indica também que os pedidos de autorização devem ser encaminhados aos órgãos autorizadores, os quais decidirão se as respectivas propostas atendem às normas previstas na Lei.

Os órgãos regulamentadores são a CEF (Caixa Econômica Federal), utilizada quando as promotoras são empresas industriais, comerciais, de compra e venda de imóveis ou prestadoras de serviços; a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do MF), que deve ser acionada quando as promotoras são empresas financeiras (Bancos, administradoras de cartões de crédito e seguradoras), e a Susep (Superintendência de Seguros Privados), para promoções vinculadas a títulos de capitalização.

“Para que as empresas recebam uma autorização, é fundamental estar quite com os tributos federais, estaduais, municipais e a Previdência Social, e ter uma receita operacional suficiente. Ou seja, o valor total dos prêmios não pode ser superior a 5% da receita”, destaca Ivo de Camargo.

Existem restrições à realização de promoções, e as agências devem estar atentas a elas. Estas são algumas dicas e regras que devem ser observadas:

ü Não podem ser objeto de promoções de medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifícios, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;

ü As promoções não podem incentivar o jogo de azar, objetivar alijamento de concorrente, assim como representar fator deseducativo para a infância e a adolescência;

ü Não podem ter por base a organização de séries ou coleções de qualquer espécie e vincular a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;

ü Ações promocionais só podem oferecer produtos nacionais ou regularmente importados, títulos da Dívida Pública, unidades residenciais situadas em zonas urbanas, viagens de turismo, bolsas de estudos e certificados em barras de ouro;

ü As ações de distribuições de prêmios que não dependem de autorização são a distribuição de brindes a todos os consumidores que comprarem determinado produto, a troca de pontos por prêmios (fidelização), programas de milhagem das companhias aéreas e concurso exclusivamente cultural;

ü No caso de concurso cultural, as agências e respectivas empresas devem seguir alguns requisitos, entre eles não exigir compra de produtos ou pagamento de qualquer natureza, não envolver o fator sorte para definir o contemplado e não fazer propaganda de empresa ou produto;

ü As empresas precisam de autorização dos órgãos competentes para a realização das promoções, caso contrário serão punidas legalmente. As penalidades incluem a suspensão da promoção, com multa de até 100% do valor dos prêmios, e a proibição de novas promoções pelo período de dois anos.

Promoções nas Redes Sociais

O advogado aponta que a nova tendência no universo das promoções são os concursos nas redes sociais. Isso ocorre devido à grande velocidade que o universo virtual propicia e o alcance de um número maior de pessoas.

Neste caso é importante também verificar as possibilidades legais, as condições de interação com o público, a agilidade, a velocidade na comunicação e o compartilhamento das informações.

Redes sociais como o Twitter e o Facebook exigem o cumprimento de algumas regras por parte das patrocinadoras dos concursos. Portanto, é imprescindível constar dos regulamentos que as promotoras são as únicas responsáveis pela operação, que o concurso não é patrocinado nem endossado pelo Facebook ou pelo Twitter; que os anúncios postados nas redes pelas patrocinadoras não implicam em apoio ou parceria delas e que os participantes disponibilizam seus dados, suas informações às patrocinadoras e não às redes.

Ricardo Nabhan.

“Muitas agências pelo País afora não conhecem integralmente a legislação, e o crescimento das promoções nas redes sociais traz novos desafios que usualmente não faziam parte das estratégias de marketing. Daí a importância de ações como a da Fenapro para orientar as agências”, completa o presidente da Fenapro, Ricardo Nabhan.