Criado na França e hit do último verão no Hemisfério Norte, um novo brinquedo aquático acaba de chegar às praias do litoral paulista. Conectado a um jet ski, o flyboard permite que o usuário “voe” a dez metros de altura, impulsionado por um jato d’água.
A diversão, entretanto, já desperta a atenção da Capitania dos Portos: de acordo com a legislação vigente, a prática desse esporte aquático é proibida na costa brasileira.
São duas as normas desrespeitadas pelos “flyboardistas”. No entendimento da Marinha, o flyboard conectado ao jet ski é, tecnicamente, um reboque – como um banana boat, moda nos anos 1990. E, de acordo com o documento que controla os esportes aquáticos, é proibido o uso de jet ski “para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou atividades similares”.
As exceções são para motos aquáticas com três ou mais lugares – ou em caso de resgate. Outra regra que não vem sendo seguida pelos praticantes do flyboard é a que exige pelo menos duas pessoas a bordo da embarcação – uma para dirigir (devidamente habilitada) e outra para vigiar o rebocado.
“Caso verificado o reboque indevido por moto aquática, a embarcação será retida, com proibição de sua permanência na água. O condutor será notificado e lavrado o devido auto de infração”, explica o capitão dos Portos de São Paulo, Marcelo Ribeiro de Souza. De acordo com as normas desrespeitadas, uma multa por uso incorreto de jet ski pode chegar a R$ 3,2 mil.
Representante oficial do produto no Brasil e presidente da Federação Mundial de Jet Ski, Marcelo Tchello Brandão não concorda. Ele argumenta que, no caso do flyboard, o rebocado seria o jet ski – já que a água da turbina da moto aquática é jogada diretamente para a prancha, ou seja, é o “flyboardista” que vai à frente.
“A legislação brasileira é muito arcaica e não acompanha os brinquedos novos”, diz Brandão. “O piloto do jet ski tem responsabilidade para monitorar o praticante do flyboard.” Brandão ainda salienta que não vende o equipamento sem que o comprador se submeta a um treinamento, oferecido por sua própria empresa, com cinco horas de duração.
As regras de segurança de navegação são elaboradas por uma diretoria da Marinha do Brasil. A fiscalização é incumbência das capitania dos portos de cada Estado. “As regras criadas decorrem de estudo acerca dos procedimentos que devem ser adotados com o propósito de garantir a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança do tráfego aquaviário”, esclarece o capitão Souza.