O nadador César Cielo e a empresa de meio de pagamentos Cielo SA deverão continuar em pé de guerra por um bom tempo. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, tomada no dia 09 de outubro, de impedir a operadora de cartões de crédito e débito de usar o nome do campeão olímpico é apenas o primeiro episódio de um longo processo, cujo tempo de desfecho ainda é imprevisível.
A Cielo SA já informou que vai recorrer da decisão em primeira instância, e, segundo especialistas na área, o trâmite para um novo julgamento pode levar até um ano e meio. Até lá, a operadora poderá permanecer utilizando normalmente o seu nome atual.
Foto: Luciana Whitaker/Folhapress.
Mas não é apenas este processo que corre na Justiça.
César Cielo, de 27 anos de idade, também cobra na 37ª Vara Cível do Fórum João Mendes de São Paulo uma indenização por uso indevido de seu nome, além de alegar cláusulas abusivas no contrato de imagem, que firmou com a companhia em 2009.
O processo, que estava suspenso até um parecer da Justiça Federal sobre o pedido de nulidade de marca, é conduzido pelo Icamp Marcas e Patentes, escritório na cidade de Campinas (SP) que cuida das marcas e direitos de propriedade do atleta. Ambas as ações estão sendo movidas desde 2012.
César Cielo e seus advogados alegam que a Cielo (antiga Visanet) fez a troca de nome, em 2009, em um momento em que o nadador estava no auge. No ano anterior, em Pequim, ele havia sido campeão olímpico dos 50m livre e Bronze nos 100m livre. Em 2009, foi campeão mundial dos 50m e dos 100m.
“Em 2009, o César Cielo firmou um contrato de licença de imagem e participou de algumas ações promocionais. Mas algumas cláusulas extrapolaram isso. Nosso entendimento é que a Cielo SA se apropriou de forma indevida do nome do César Cielo. Por isso resolvemos pedir a nulidade da marca e cobrar uma indenização. O valor, entretanto, deixamos a cargo do juiz.”, afirmou o advogado Bruno Costa de Paula.