Experiência de Marca

Ampro critica "PL da Copa"

Copa do Mundo da Fifa - Brasil 2014, Copa das Confederações 2013 ou qualquer derivação dessas terminologias já tem dono e não poderão ser usadas por qualquer empresa que não seja patrocinadora oficial dos eventos. Essa é a essência do Projeto de Lei no 394/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que começou a tramitar no Congresso Nacional. Seu objetivo é cumprir uma das exigências da Fifa que constam do caderno de encargos do País para sediar o mundial de 2014.

Copa do Mundo da Fifa – Brasil 2014, Copa das Confederações 2013 ou qualquer derivação dessas terminologias já tem dono e não poderão ser usadas por qualquer empresa que não seja patrocinadora oficial dos eventos. Essa é a essência do Projeto de Lei no 394/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que começou a tramitar no Congresso Nacional. Seu objetivo é cumprir uma das exigências da Fifa que constam do caderno de encargos do País para sediar o mundial de 2014.

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Se a lei passar, como quer a entidade e o governo brasileiro – grande fiador do evento -, qualquer empresa que se aproprie de expressões e ícones reservados aos patrocinadores oficiais estará sujeita a multas. As medidas valeriam da promulgação da lei até 30 dias após o término do torneio.

O tema chamou a atenção da Associação Brasileira de Marketing Promocional (Ampro), que realizou no último dia 30/03, uma reunião com o único objetivo de discutir o PL endossado pelo Governo Federal. O advogado Paulo Foccacia, sócio do escritório CFLA, que representa os interesses da Associação, concorda que é necessária uma lei nacional que proteja um evento de tamanha visibilidade global. Entretanto, ele acredita que há dois problemas no texto que tramita no Congresso.

O primeiro é de ordem conceitual. Foccacia considera “lamentável” o País elaborar uma lei para atender exclusivamente os interesses de uma entidade internacional. “Nesse caso, a Fifa está se sobrepondo à soberania nacional. Por mais que o País tenha dado garantias para a realização da Copa, o tema é complexo do ponto de vista jurídico”, critica.

Ele também considera alguns pontos do texto “muito abertos” – caso do item que concede aos 12 municípios que receberão os jogos o poder de definir quais as “zonas limpas”, onde não será permitida a publicidade de empresas não parceiras da Fifa. “Em tese, cada cidade pode estipular regras completamente diferentes, o que geraria muitos problemas”, prevê.

Escudo Antipirataria

Por outro lado, antes mesmo de o projeto avançar na Câmara, onde atualmente é apreciado pela Comissão de Educação, já há defensores de peso do conceito de proteção aos patrocinadores oficiais tanto da Copa de 2014 quanto da Olimpíada de 2016.

No mesmo dia 30/03, a Associação dos Profissionais de Propaganda (APP) promoveu debate sobre os direitos dos cotistas dos dois grandes eventos e a prevenção ao marketing pirata. Anco Saraiva, diretor da Central Globo de Marketing, destaca as responsabilidades da emissora como detentora dos direitos de transmissão dos eventos, que começam na concessão da preferência aos parceiros oficiais da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional, antes de abrir as cotas ao mercado.

“Só entram concorrentes dessas marcas se elas abrirem mão do seu direito”, reforça. No caso do pacote da Copa do Mundo de 2010, Adidas e Hyundai não exerceram a preferência de parceiros Fifa e abriram caminho para suas concorrentes Olympikus e Fiat patrocinarem os jogos na Globo. “Os intervalos das transmissões da Copa estarão fechados para os concorrentes de todas as cotistas”, acrescentou.

Saraiva também revelou procedimentos do departamento comercial da Globo quanto a ações que configuram marketing pirata ou “de emboscada”. “Se for identificada alguma irregularidade ou ferimento aos direitos de nossos cotistas, bloqueamos a veiculação”, afirma.

O advogado Paulo Gomes, diretor da Abap e do Conar, chama a atenção para o uso equivocado do termo “marketing de emboscada”, muitas vezes confundido com o marketing de guerrilha. “A emboscada é o jogo sujo, enquanto a guerrilha muitas vezes é legítima”, diferencia.

A Pepsi e a Nike protagonizaram um episódio que serviu de parâmetro para a Fifa e o COI. Em 1996, na Olimpíada de Atlanta, ambas compraram todos os espaços de publicidade exterior em torno do estádio principal da cidade, constrangendo a Coca-Cola e a Adidas, parceiras oficiais do evento. A Nike foi ainda mais longe, veiculando uma peça digna de fazer o Barão de Coubertin – pai do mantra “O importante é competir” e criador das Olimpíadas da modernidade – revirar em seu túmulo: “Você não ganha a medalha de prata, você perde a de ouro”. O mal-estar criado pela empresa de Phil Knight foi tamanho que a Nike pediu desculpas publicamente ao COI.

Por outro lado, um exemplo de “guerrilha limpa” seriam os patrocínios da própria Pepsi a estrelas do futebol, como o inglês Beckham e o brasileiro Roberto Carlos, que sempre protagonizam comerciais que induzem os consumidores a associar a marca com a Copa, propriedade da rival Coca-Cola.

Leonardo Gryner, diretor de marketing do Comitê Olímpico Brasileiro, afirma que as políticas do COI e da Fifa são diferentes em relação às precauções contra o marketing de emboscada. Em vez de criar leis, o COI prefere medidas preventivas mais efetivas. No caso da mídia exterior, todos os espaços próximos das áreas onde serão realizadas competições já estão comprados, como parte do compromisso assumido pela organização brasileira. “Fizemos o mesmo no Pan do Rio em 2007, e apenas as marcas oficiais veicularam publicidade nesses espaços”, conta Gryner.

Na África do Sul, que recebe a Copa entre 11/06 e 11/07, o governo do país iniciou no último mês uma investigação junto com executivos da Fifa para identificar e processar empresas que estejam fazendo uso indevido de propriedades da Copa em promoções, materiais de pontos de venda e peças de mídia eletrônica. O caso mais notório até o momento é o da South Africa Fruit, uma das que mais abusaram da pirataria no marketing.