O Projeto de Lei 4.571/08 (PL), que teve origem no Senado, é uma das alternativas discutidas atualmente para fechar o cerco aos mandos e desmandos da meia-entrada.
Aprovada em 24/04 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta limita a concessão de meia-entrada a 40% do total de ingressos.
O texto exige também que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda, assim como a quantidade correspondente para os usuários da meia-entrada, avisando de maneira explícita o esgotamento desta carga específica de tíquetes.
Os empresários do setor prometem se unir para criar duas entidades representativas, uma voltada para as produtoras de shows e musicais e outra com a missão de defender os interesses das empresas que comercializam as entradas. A movimentação acontece no momento em que os principais players do segmento assistem os seus resultados caírem em cena.
A empresa também coleciona problemas com o Procon. Nos últimos dez anos, as autuações expedidas pelo órgão já somam mais de quatro milhões de reais. As irregularidades envolvem desde a falta de meia-entrada e de informações sobre a quantidade de ingressos disponíveis para pré-venda até a cobrança da taxa de conveniência.
O debate inflamado pela meia-entrada apresenta a oportunidade do setor ensaiar novas estratégias, uma vez que não só cresceu o número de empresas, como também o volume de shows repetidos, o que torna ainda mais seletiva a decisão de comprar ingressos caros.
A insegurança em prever a quantidade de ingressos que será vendida por meio da meia-entrada ocasiona um aumento geral nos ingressos para todo o público. É esse aumento que o PL pretende solucionar, incluindo na cota de 40% tanto estudantes, quanto idosos, sendo eles os beneficiários da meia-entrada.
Em paralelo, se discute o controle da emissão de carteirinha de estudantes conforme um modelo único, coibindo a falsificação dessas carteirinhas.
Como a implementação de tal sistema exige fiscalização, tempo e recursos, há quem aponte para outra solução, propondo que a meia-entrada seja garantida a uma determinada faixa etária, sem necessidade de comprovação de vínculo estudantil.
Para Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo, “Condicionar o benefício à apresentação de qualquer documento é prejudicial porque estimula a falsificação”.
Outro ponto que ainda será muito discutido é o da necessidade da promotora do evento disponibilizar suas informações para controle pelo público do respeito à cota de 40%. O modo de como será feita a demanda por esses dados ainda não está claro.
O artigo 2º do PL ainda dispõe que os estabelecimentos onde os eventos ocorrerem “Deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização” responsáveis por garantir a concessão da meia-entrada conforme a cota de 40%.
Como foi aprovado pela CCJ em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para que a proposta seja votada também pelo plenário da Câmara antes. Para se tornar lei, o projeto precisa passar pelas duas Casas do Congresso e depois ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: https://migre.me/ekPtb