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Dia das Crianças sem publicidade infantil: O que as empresas devem fazer?

Programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ressalta importância das empresas anunciarem somente para os adultos e lista algumas orientações.

Mais um Dia das Crianças se aproxima, e, com a data, muitos anunciantes direcionam suas estratégias comerciais diretamente às crianças. 

No entanto, essa efeméride pode ser uma boa oportunidade para que as empresas reflitam sobre o quão antiética, injusta e ilegal é a publicidade infantil e mudem sua conduta, de maneira a não se aproveitar da inexperiência das crianças para alavancar suas vendas.

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Por isso, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, lista algumas práticas para que as empresas celebrem a data com uma postura mais ética e responsável para com as crianças e, também, com a sociedade. 

• A publicidade deve ser dirigida aos pais, mães e responsáveis 

São inúmeras as vezes em que mães, pais e responsáveis são surpreendidos com pedidos de compra das crianças por produtos e marcas que eles sequer sabiam que existiam. E por que isso acontece? Porque as crianças estão constantemente expostas à publicidade direcionadas diretamente a elas, em todos os seus espaços de convivência, de tal forma que se torna inviável para um adulto conseguir acompanhar. 

A publicidade infantil desrespeita a autoridade parental e interfere na dinâmica familiar ao estimular o “fator amolação”, que é quando as crianças pedem um produto insistentemente, o que pode culminar no estresse familiar. 

Por isso, empresas responsáveis devem direcionar sua comunicação mercadológica, seja do produto que for, mesmo os infantis, exclusivamente aos adultos, os verdadeiros responsáveis pelas decisões de compra das famílias. 

• Dislike para publipost com youtubers mirins 

Há algum tempo, a publicidade infantil invade as redes sociais e plataformas digitais, por meio de ações de marketing conhecidas como “recebidinhos” e “publipost”. 

O resultado disso é que, nos canais infantis, vídeos de unboxing de brinquedos e outros presentes se tornaram uma febre por estimular a curiosidade ao promover, de forma velada, o consumo de produtos e marcas. 

Essas ações se misturam com conteúdos de entretenimento do próprio canal, e, muitas vezes, não são identificadas como publicidade nem mesmo pelos adultos. 

Então, empresas que ainda infiltram mensagens comerciais dentro do conteúdo de entretenimento infantil, se aproveitando do trabalho infantil artístico dos influenciadores mirins para apresentar produtos para outras crianças, estão atrelando sua marca a uma atividade antiética e exploratória da inexperiência da criança. 

• Espaços digitais orientados aos direitos da criança 

No ambiente digital, todo produto ou serviço que crianças possam vir a ter contato, direta ou indiretamente (ainda que não tenham sido desenvolvidos especificamente para esse público), deve ter um funcionamento que respeite e promova seus direitos e melhor interesse, sendo livre de publicidade infantil e exploração comercial. 

Crianças têm direito a uma experiência digital verdadeiramente segura, logo, aplicativos, games e plataformas digitais devem considerar sempre, em primeiro lugar, o melhor interesse infantil no desenvolvimento e concepção de seus produtos ou serviços, assumindo sua responsabilidade na proteção desse público hipervulnerável. 

• Promoções sem apelo infantil 

Existem várias formas de oferecer vantagens competitivas à sua marca deixando de fora o apelo direcionado ao público infantil. Por isso, antes de criar uma promoção especial vale refletir se a estratégia visa atrair a atenção do público infantil ou do público adulto. 

Se a resposta for a primeira opção, sinal vermelho! Lembre-se sempre que as ações de marketing refletem valores que serão associados à sua marca e o respeito à infância é um deles. 

Portanto, as crianças não devem ser estimuladas a consumir determinado produto só para terem o direito de “ganhar” um brinde, como é o caso, por exemplo, das estratégias que associam alimentação ao consumo de brinquedos – e que já levaram várias marcas de fast-food e produtos alimentícios a serem julgadas e punidas no Brasil. 

• Empresas responsáveis já sabem que publicidade infantil é inaceitável 

Pesquisas apontam que crianças de até 12 anos de idade não compreendem o caráter persuasivo da publicidade, em virtude da vivência de um processo peculiar de desenvolvimento físico, mental e social. Por isso, cada vez mais, empresas líderes de seus mercados, nacionais e internacionais, têm vindo a público para declarar que é inaceitável praticar publicidade infantil

Mais do que seguir uma tendência, essas empresas sabem que têm responsabilidade no que diz respeito à proteção da criança. A publicidade infantil já está se tornando uma “coisa do passado” e essa mudança completa, que incluirá todo o mercado anunciante, é uma questão de tempo. 

Um mercado publicitário criativo e premiado como o nosso, sabe que é plenamente possível aliar ética e criatividade e é capaz de desenvolver as melhores campanhas, direcionadas somente aos adultos! 

• Fim da publicidade infantil e os impactos positivos na economia 

Há um mito de que a proibição da publicidade infantil impactaria negativamente a economia, mas o estudo “ Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil “, da The Economist Intelligence Unit, prova o contrário! 

A pesquisa mostra que a proibição de publicidade infantil, de forma efetiva, traria resultados econômicos positivos de até R$ 76 bilhões de reais. 

É sempre bom lembrar que a proibição da publicidade infantil não significa o fim da publicidade de nenhum produto ou serviço, nem mesmo os infantis: De brinquedos a automóveis, todos continuam podendo ser anunciados, desde que somente para os adultos, ou seja, basta apenas que o mercado anunciante se adapte, compensando suas receitas, para que a economia seja mais produtiva e sustentável. 

• A legislação brasileira já proíbe a publicidade infantil 

Existem alguns marcos legais que revelam a ilegalidade da publicidade infantil no Brasil, como o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a obrigação compartilhada entre toda a sociedade de assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) reconhece a criança como pessoa em especial fase de desenvolvimento físico, social e emocional e busca garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que a publicidade dirigida a crianças, por se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência desse público, é abusiva e, portanto, ilegal. 

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. 

Por fim, considerando todos esses marcos legais, o Superior Tribunal de Justiça vem ratificando a abusividade da prática nos casos julgados.