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Governo define critérios para a realização de eventos no Paraná

A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo Coronavírus.

O Governo do Estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Paraná

As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20, assinado no dia 4 de novembro, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.

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A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo Coronavírus no Paraná, e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.

As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde. 

Governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior (Foto: Divulgação).

Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.

As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa. 

“Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental.”, afirma.

O secretário reforça que cada indivíduo tem a responsabilidade sobre o seu cuidado, o uso de máscara é obrigatório, a higienização das mãos deve ser constante e ainda é importante evitar encontros desnecessário e aglomerações. 

“A pandemia do Covid-19 segue e precisamos cumprir os compromissos e atividades que temos com muito cuidado para evitar que mais pessoas morram e mais pessoas fiquem em estado grave.”, ressalta.

Confira os critérios para a realização de eventos abertos ao público:

– O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;

– Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;

– A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;

– Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;

– O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;

– O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;

– Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;

– O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR code e outros;

– Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente on-line;

– Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.