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Confira as regras para realização de eventos no Ceará

Com limitação a 100 convidados, sendo um a cada 12 m², eventos serão liberados a partir do dia 14 na Capital cearense.

Liberados a partir do próximo dia 14 na Capital cearense e na macrorregião de saúde de Fortaleza, os eventos deverão seguir uma série de protocolos rígidos para evitar a propagação do novo Coronavírus

As regras foram estabelecidas em protocolo publicado no sábado (29) no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).

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O governo do Estado estabelece que os eventos deverão ter no máximo 100 participantes, sendo um a cada 7m² em eventos sociais e corporativos e a um cada 12 m² para os esportivos e culturais. 

Para garantir que não haja aglomerações, a organização deve providenciar a presença de brigadistas para circular nos espaços.

Centro de Eventos do Ceará (Foto: Setur/Divulgação).

Para evitar o contato físico entre pessoas, as inscrições deverão ser prévias e 100% on-line, com priorização ao autocredenciamento. Ainda é recomendado a adaptação das portas, do sistema de iluminação e das torneiras para o modelo automático, reduzindo a necessidade de toque.

Os alimentos só poderão ser servidos em porções individuais, com auxílio de descartáveis. A oferta de alimentos e bebidas dentro do local onde for realizado o evento está proibida, à exceção de amostras lacradas e higienizadas de alimentos entregues aos participantes.

Os eventos liberados pelo Estado a partir do próximo dia 14 ainda não poderão contar com apresentações musicais. No entanto, o protocolo específico do setor já traz uma série de medidas para quando elas foram liberadas.

“O protocolo serve para as empresas se prepararem e se organizarem. O que está liberado por hora são apenas os eventos sem entretenimento até às 23h para até 100 pessoas. A partir de outra etapa, que ainda vai ser discutida, é que o entretenimento poderá ser liberado.”, explica Expedito Parente Júnior, coordenador de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e membro do grupo técnico que assessora o Governo do Estado.

Quando as atrações musicais forem liberadas, músicos deverão cumprir o distanciamento de 2 metros um do outro, não havendo compartilhamento de equipamentos e instrumentos e nem contato físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfectados.

O protocolo ainda exige que a organização do evento reserve uma lista com nome e contatos dos participantes por pelo menos um mês após a realização do evento. 

No caso de alguém estar sob suspeita ou testar positivo para Covid-19, todos deverão ser contactados e informados para monitoramento de sintomas.

Confira a lista das principais medidas

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e participantes circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada do local;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum;
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis em locais estratégicos;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas;
  • Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar aglomerações nos ambientes;
  • Realizar eventos em ambientes internos e externos, esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 pessoa a cada 7m² (eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m² (eventos esportivos, sociais e culturais);
  • Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um QR Code a ser enviado por e-mail para o participante;
  • Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico no atendimento;
  • Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo espaço;
  • Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio de descartáveis;
  • Será proibida a oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do local onde for realizado o evento, com exceção para amostras lacradas, que deverão ser higienizadas no ato da entrega aos participantes;
  • As praças de alimentação, além de seguir as orientações de serviços alimentícios, deverão contar com amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2 metros entre as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
  • Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já montados;
  • Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
  • Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento automático;
  • Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
  • Para eventos que envolvam músicas, permitir a presença de músicos e instrumentistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação;
  • Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de sintomas por 14 dias.

Municípios em que foi liberada a realização dos eventos:

Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama.