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Validade de passaportes é ampliada

No dia 12 de dezembro, um decreto publicado no Diário Oficial da União amplia de cinco para dez anos o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum e da carteira de matrícula consular.

No dia 12 de dezembro, um decreto publicado no Diário Oficial da União amplia de cinco para dez anos o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum e da carteira de matrícula consular.

Ainda de acordo com o decreto, os passaportes comuns também passam a ser expedidos em repartições consulares.

Atualmente, a taxa para o documento é de R$ 156,07. Segundo a PF, o passaporte antigo, cor verde, ainda pode ser utilizado até a data de vencimento, mas não é preciso esperar até o vencimento do atual para solicitar o novo documento, de cor azul.

novo passaporteAs condições para tirar o passaporte continuam as mesmas: “Estar quite com o serviço militar obrigatório; comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente; recolher a taxa ou o emolumento devido; submeter-se à coleta de dados biométricos; e não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte”, diz o decreto.

No caso de menores de 18 anos de idade, é proibida a emissão do passaporte sem a autorização dos pais ou responsável legal, de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de morte ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada e do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.