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TJ dá decisão favorável à Ampro em Assis

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à Entidade que move ação na Justiça contra as taxas tributárias que incidem sobre as operações das agências de marketing promocional de todo o País.

As agências associadas à Ampro – Associação de Marketing Promocional, mais uma vez foram beneficiadas por decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu razão à Entidade que move ação na Justiça contra as taxas tributárias que incidem sobre as operações das agências de marketing promocional de todo o País. Desta vez, a vitória foi referente à medida judicial proposta na cidade de Assis, a 432 km da Capital paulista.

 

“Após quatro anos de movimentadas discussões judiciais e algumas decisões marcantes, a Ampro, em nome de seus associados, obteve, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (Órgão máximo do Poder Judiciário Estadual), mais uma decisão favorável à tese de que os valores repassados aos fornecedores estão livres da bitributação (Acórdão da 14ª Câmara de Direito Público, nº 2012.0000215318)”, fala o assessor jurídico da Ampro e sócio do Focaccia, Amaral e Salvia Advogados, Paulo Foccacia.

E complementa: “Nessa inédita decisão, o Tribunal de Justiça entendeu que as decisões anteriores, dos juízes de primeira instância de uma determinada Comarca do Interior do Estado de São Paulo, deveriam ser reformadas, outorgando assim à entidade mais um importantíssimo precedente rumo à consolidação da tese jurídica”.

Foram propostos mandados de segurança junto a várias Comarcas para reconhecer o direito das agências associadas Ampro de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços.

“Desde 2008, a Ampro pleiteia junto ao Poder Judiciário, em nome de seus associados, que os valores pagos pelas agências associadas a terceiros (aqueles valores recebidos dos clientes – anunciantes – e repassadas aos fornecedores) possam seguir o rito de simples repasse ou reembolso, sem que os órgãos de fiscalização considerem tais valores como base de cálculo de tributos e, consequentemente, exijam sua bitributação”, relembra Foccacia.

Focaccia acredita que a decisão representa uma quebra de paradigma no Tribunal de Justiça, e também aponta que a tese sustentada pela Ampro tem ampla aceitação nos órgãos colegiados do Poder Judiciário, o que cria forte precedente para a continuidade das discussões no STJ.

“Obviamente que esta decisão judicial, assim como as demais já obtidas pela Ampro, devem sofrer recursos das Prefeituras para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalmente julgue as demandas e então se encerre a discussão, o que deve ocorrer no prazo estimado de dois anos.”, informa.

O especialista orienta ainda para a importância de as agências associadas observarem, no dia a dia de suas operações, alguns elementos imprescindíveis para a sustentação da discussão.

“É importante destacar a  formatação de contratos com correção de conceitual de serviços, o tratamento contábil analítico e a criação de regras para as áreas de produção das agências na contratação de seus fornecedores. Além disso, a correta caracterização dos serviços, incluindo a celebração de contratos formais com fornecedores, tem destacada relevância para a sustentação da tese e, portanto, as agências devem estar atentas aos procedimentos de suas áreas de produção e atendimento”, alerta o Assessor Jurídico da Ampro.

Paulo Focaccia recomenda extrema cautela para as questões tributárias das agências no relacionamento com seus clientes e fornecedores para que os argumentos sustentados pela Entidade possam prosperar e agregar valor aos seus associados, consolidando cada vez mais o mercado de marketing promocional e eventos.

Além de Assis, o processo está em trâmite nas cidades de Salvador (BA), Fortaleza (CE), Vitória (ES), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte e Nova Lima (MG), Araucária, Curitiba, Londrina e Pinhais (PR), Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Cachoeirinha, Campo Bom, Novo Hamburgo e Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Itajaí (SC), Araçoiaba da Serra, Barueri, Bauru, Campinas, Cotia, Cravinhos, Poá, Potirendaba, Ribeirão Preto, Santana do Parnaíba, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São Paulo, Valinhos, Vinhedo (SP) e Aracaju (SE).