Experiência de Marca

Tentativas de fraude crescem na web

As perdas dos <em>sites </em>de comércio eletrônico cresceram no mesmo ritmo que as vendas do segmento, embora as tentativas de golpe tenham aumentado de forma muito mais expressiva neste ano.

As perdas dos sites de comércio eletrônico com fraudes cresceram no mesmo ritmo que as vendas do segmento, embora as tentativas de golpe tenham aumentado de forma muito mais expressiva neste ano. É o que aponta um estudo inédito, realizado pela FControl, empresa de segurança na internet do grupo BuscaPé.

A maioria das fraudes no comércio eletrônico foram decorrentes de transações feitas com cartões de crédito e débito. Segundo Marcelo Theodoro, diretor de Serviços Financeiros do Grupo BuscaPé, em seus golpes os criminosos preferem adquirir produtos com valor agregado mais alto, mas fáceis de serem revendidos, ou bens intangíveis, ou que não precisem ser entregues em um endereço físico, como jogos on-line, bens virtuais e passagens aéreas.

O estudo da FControl abrange apenas o comércio de produtos na internet, e não inclui serviços, como turismo e vendas de passagens. “O roubo de pontos em programas de milhagem aérea também são bastante comuns”, disse o executivo.

José Matias, diretor de suporte técnico da McAfee para a América Latina, afirmou que os cibercriminosos atuam em três frentes: internautas, instituições financeiras e sites de comércio eletrônico.

No Brasil, a preferência ainda é pelo ataque direto a instituições financeiras e pessoas físicas, por meio de e-mails falsos, invasão de computadores ou sites falsos.

Pelo Projeto de Lei nº 2.793/201, aprovado no início de novembro pela Câmara, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiro, conectado ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho ou instalar vulnerabilidades para obtenção de vantagem ilícita.

Além disso, o projeto equipara cartões de crédito e débito a documento particular, cuja falsificação é proibida pelo atual Código Penal. Tal disposição, somada à vedação da transmissão de dados de terceiro sem a sua autorização para obtenção de vantagem ilícita, poderão proteger melhor as transações realizadas no meio eletrônico.

O Projeto de Lei foi encaminhado para sanção presidencial, podendo ainda haver vetos.

Fontes: http://migre.me/c00BA e http://migre.me/c00Fp