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Shopping muda regulamento e libera promoção

O Shopping Curitiba mudou o regulamento que barrava a participação de clientes que não moram em Curitiba (PR) na promoção de Natal. O shopping informou que conseguiu na sexta-feira (10/12), junto ao Ministério da Fazenda, autorização para estender a participação a clientes residentes em todo o território nacional. “Todos os clientes que fizeram compras desde o início da promoção e também os clientes que consumirem a partir de agora podem trocar as notas fiscais por cupons para participar da promoção”, informa a nota.

O Shopping Curitiba mudou o regulamento que barrava a participação de clientes que não moram em Curitiba (PR) na promoção de Natal. O shopping informou que conseguiu na sexta-feira (10/12), junto ao Ministério da Fazenda, autorização para estender a participação a clientes residentes em todo o território nacional. “Todos os clientes que fizeram compras desde o início da promoção e também os clientes que consumirem a partir de agora podem trocar as notas fiscais por cupons para participar da promoção”, informa a nota.

Promoção de Natal do Shopping Curitiba está gerando polêmica.

A restrição polêmica foi questionada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que abriu investigação sobre a medida. Para o MP-PR, a restrição configuraria prática abusiva, além de publicidade enganosa, já que a informação não é clara na campanha publicitária e só é encontrada no regulamento da promoção.

No regulamento antigo, moradores de fora da capital estavam impedidos de participar da premiação. Apesar de os anúncios publicitários afirmarem que cada R$ 300,00 em compras dá direito a um cupom para concorrer a dez iPads (16 GB wifi) e dois automóveis modelo Smart, os consumidores da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), do interior e de outros Estados não conseguiam realizar a troca.

A promoção, até sexta-feira(10/12), era “voltada aos frequentadores do Shopping Curitiba com abrangência restrita à cidade de Curitiba”. A praça é definida no momento do registro da promoção junto ao Ministério da Fazenda. O aviso, porém, teria de estar nos anúncios das promoções, e não apenas no regulamento, segundo especialistas em defesa do consumidor.