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Propaganda ameaçada

O art. 37 da Constituição Federal, no seu parágrafo 1º, já dispõe que a publicidade de órgão público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedado o uso para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A proposta que proibe a publicidade institucional dos órgãos públicos já possui o número suficiente de assinaturas para tramitar no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC nº 211/2012).

O deputado Walter Feldman, autor da PEC, justifica que a publicidade institucional, aquela utilizada por órgãos públicos para mostrar as metas e resultados dos seus projetos, vem distorcendo a comunicação do governo com o eleitorado e promovendo candidaturas pessoais e gestões temporárias.

O art. 37 da Constituição Federal, no seu parágrafo 1º, já dispõe que a publicidade de órgão público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedado o uso para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PEC propõe que a publicidade de órgão público seja proibida, a não ser que tenha utilidade pública. Na justificativa na PEC, Feldman explica que como utilidade pública se entende a publicidade que visa beneficiar concretamente os seus receptores, orientando o seu comportamento e devendo ser informativa, preventiva, de alerta ou de orientação social. Seriam exemplos de publicidade permitida as campanhas de vacinação ou de educação no trânsito.

Segundo o deputado, atualmente os gastos públicos com marketing são exorbitantes e poderiam ser melhor empregados nos setores da saúde e da educação pública.

Argumenta Feldman que já é reconhecido o poder da publicidade como “Uma arma invisível que muitas vezes é apontada contra o cidadão”, pois no período anterior às eleições a publicidade governamental já é proibida (art. 73 da lei nº 9.504/1997), em razão de criar grande desigualdade entre os candidatos.

Conforme o art. 60 da Constituição Federal, a aprovação da PEC depende do voto favorável de três quintos da Câmara dos Deputados, e, depois, do Senado Federal.