Experiência de Marca

Prejuízo com o uso indevido das marcas da Copa

O especialista em propriedade intelectual e contratos do escritório KBM Advogados, José Oliveira de Resene, alerta os empresários em como se prevenirem, e, ao mesmo tempo, aproveitarem o bom momento para os negócios.

A Copa do Mundo da Fifa é, certamente, um dos eventos esportivos com maior potencial em comercialização das marcas, seja em gastronomia, varejo ou para qualquer outro o segmento.

No entanto, algumas empresas não têm conhecimento de como o uso indevido dos sinais ligados ao campeonato, a maioria deles legalmente protegidos pela Fifa, pode acarretar em perdas de receitas consideráveis, além de processos judiciais extensos.

Para se ter uma ideia, desde 2010 foram identificados 450 casos de violação de expressões exclusivas da Copa 2014. A partir desta premissa, o especialista em propriedade intelectual e contratos do escritório KBM Advogados, José Oliveira de Resene, alerta os empresários em como se prevenirem, e, ao mesmo tempo, aproveitarem o bom momento para os negócios.

Foto: Divulgação.
Comercializar produtos piratas da Copa pode gerar mais prejuízos do que lucro.
Comercializar produtos piratas da Copa pode gerar mais prejuízos do que lucro.

Para o advogado, o primeiro passo é observar atentamente os processos legais e informações importantes encontradas no site da entidade. “Dentro do portal da Fifa é possível encontrar documentos que explicam as formas corretas de uso e das expressões que são permitidas alusivas ao futebol durante o período. Se for o caso, o empresário deve recorrer a um especialista para orientá-lo antes de qualquer iniciativa comercial que envolva algum sinal do evento”, recomenda.

Resene também chama a atenção para que as empresas fiquem atentas na maneira como vão explorar as marcas indicativos ao evento, pois a Fifa tem o direito de adotar qualquer medida judicial contra o uso irregular de símbolos não autorizados.

“Para aproveitar o bom momento, tente se tornar um parceiro do evento e não vincule seus materiais publicitários com as marcas e sinais da Copa. Com isso, o risco de ser prejudicado financeiramente e judicialmente é muito menor”, adverte.

De acordo com o especialista, algumas companhias acabam vinculando intencionalmente a logo do evento e a imagem do mascote para atrair a atenção do consumidor. Em outros casos, os empresários, sem ter a informação adequada, não sabem que estão violando uma marca legalmente protegida.

No entanto, a lei é a mesma para ambas as situações. “As empresas licenciadas pagam valores consideráveis pelo uso dos sinais em eventos desse porte. Portanto, a exclusividade e propriedade da marca impede que terceiros utilizem determinados símbolos para identificar seus produtos ou atividades sem a autorização necessária”, explica.

Segundo José Oliveira de Resene, há ocasiões em que a ordem judicial contra os empresários é concedida em caráter liminar, com a proibição total de uso dos símbolos e apreensão dos materiais.

Neste momento, compreende-se que o prejuízo é maior do que o lucro obtido com o uso indevido de marcas como atrativo para os negócios. Portanto, o melhor é se prevenir, aconselha Resene.