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Prefeitura de SP regulamenta a criação de parklets

A iniciativa tem como objetivo humanizar e democratizar o uso da rua e desenvolver espaços de convivência que possam proporcionar aos pedestres maior interação social.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou no dia 16/04 o decreto que regulamenta a criação dos parklets na cidade, espaços temporários de lazer instalados sobre vagas de estacionamento em espaços públicos destinadas aos automóveis.

Haddad visitou o novo espaço localizado na rua Padre João Manuel, nos Jardins, que ganhou novos assentos, floreiras e paraciclos. A iniciativa tem como objetivo humanizar e democratizar o uso da rua e desenvolver espaços de convivência que possam proporcionar aos pedestres maior interação social.

Espaços temporários de lazer instalados sobre vagas de estacionamento (Foto: Fabio Arantes/Secom).
Espaços temporários de lazer instalados sobre vagas de estacionamento (Foto: Fabio Arantes/Secom).

Os parklets são plataformas que podem ser equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, sempre com a função de recreação ou de manifestações artísticas.

“Nós estamos lançando hoje uma política. Não é mais um laboratório, não é mais um experimento, é uma política de ocupação. Uma extensão do calçamento que faz com que os pedestres e ciclistas tenham uma área onde possam utilizar e ocupar, que vai permitir o melhor funcionamento da cidade. A ideia é que muitos Parklets se instalem em São Paulo”, afirmou o prefeito Fernando Haddad.

A instalação dos parklets poderá ser de iniciativa da Administração Pública ou de qualquer munícipe (Foto: Fabio Arantes/ Secom).
A instalação dos parklets poderá ser de iniciativa da Administração Pública ou de qualquer munícipe (Foto: Fabio Arantes/ Secom).

A instalação poderá ser de iniciativa da Administração Pública ou de qualquer munícipe (pessoa física ou jurídica). Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do  parklets são de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

“Qualquer calçada que respeite os termos do decreto pode ser estendida. A pessoa pode ser comerciante, um lojista, pode ter um restaurante e eventualmente a própria comunidade pode ter interesse em manter o Parklet. A manutenção é privada e a fruição é pública, ou seja, você não pode privatizar o espaço, você não pode reservar o espaço para o seu uso pessoal. Ele é um espaço público, é uma extensão do calçamento”, disse Haddad.

Os parklets permitem o uso do espaço público de forma democrática (Foto: Fabio Arantes/ Secom).
Os parklets permitem o uso do espaço público de forma democrática (Foto: Fabio Arantes/ Secom).

Os parklets permitem o uso do espaço público de forma democrática, permitindo que a comunidade construa seu próprio local de convívio, melhorando a paisagem urbana e transformando espaços em lugares melhores para se conviver, mais arborizados, com mais equipamentos e mobiliários urbanos, beneficiando ainda um numero maior de usuários.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas, a solicitação deverá ser feita à subprefeitura competente, junto a um termo de compromisso de instalação, manutenção e remoção do parklet. Caberá também à subprefeitura averiguar a conveniência do pedido e publicar edital destinado a dar conhecimento público do mesmo.

Para instalação, a proposta deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, diretrizes estabelecidas pela Companhia de Engenharia e Tráfego e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana. Entre as restrições estão, por exemplo, a instalação em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, ou em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.

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