Experiência de Marca

PL limita carga horária de distribuidores de panfletos

O projeto abrange trabalhadores, empregados ou autônomos, que exercem atividades de propaganda ou divulgação, realizadas em locais públicos, seja segurando instrumentos de propaganda, símbolos ou mensagens publicitárias, seja distribuindo impressos ou manufaturas para divulgação ou venda, seja anunciando verbalmente.

Está em andamento o Projeto de Lei proposto pela deputada Janete Rocha Pietá, que estabelecerá um limite de seis horas para a jornada de trabalho de quem faz propaganda na rua, como distribuição de panfletos.

O projeto abrange trabalhadores, empregados ou autônomos, que exercem atividades de propaganda ou divulgação, realizadas em locais públicos, seja segurando instrumentos de propaganda, símbolos ou mensagens publicitárias, seja distribuindo impressos ou manufaturas para divulgação ou venda, seja anunciando verbalmente.

Se aprovado o Projeto de Lei, a carga horária dos distribuidores de panfletos será de seis horas por dia (Foto: By site Olaserragaucha).

Esses trabalhadores terão sua jornada de trabalho máxima fixada em seis horas diárias, em até seis dias por semana, dividindo-se esta jornada em dois períodos iguais, com intervalo de descanso de 30 minutos entre os períodos, contando-se o tempo de descanso como tempo efetivo de trabalho.

As empresas contratantes, ou, no caso de trabalhadores autônomos, os beneficiados pela propaganda, deverão obrigatoriamente fornecer equipamentos e produtos de proteção à exposição ao sol, à chuva, aos ruídos, a serem definidos por norma do Ministério do Trabalho.

De acordo com a autora, estas atividades são constantes, exaustivas, pois as pessoas ficam em pé, ao sol, durante muitas horas, com dificuldade de fazer refeições ou ir ao banheiro, pois podem ser surpreendidas fora de seu posto no momento em que passa a fiscalização.

Por isso, é preciso garantir a essas pessoas uma regulamentação de seu trabalho, estipulando um tempo máximo de trabalho.

Fonte: Vote Na Web.