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Meia entrada para jovens de até 21 anos no Cinemark

A lei em questão estabelece que será cobrado metade do valor mesmo que os preços incidam descontos ou atividades promocionais.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu, na Justiça, liminar que obriga o Cinemark Brasil S.A a cobrar meia entrada dos jovens de até 21 anos de idade, conforme determina a Lei Estadual 3.364/2000, segundo o própio MPRJ. Caso o contrário, a empresa terá de pagar multa de R$ 2 mil por cada caso.

A medida foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP). O promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, que entrou com a ação, alegou que houve descumprimento da lei que prevê o benefício.

Como argumento, Moreira cita na ação que o benefício foi criado para facilitar o acesso dos jovens a atividades esportivas e culturais e que muitos deles não têm condições financeiras de frequentar cinemas, teatros, entre outros eventos.

O MPRJ recebeu da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa 30 reclamações de consumidores relacionadas à cobrança de ingressos pela Cinemark. “É de fundamental importância a liminar deferida como forma de combater a prática abusiva perpetrada. Denunciem”, orientou o promotor.

A lei em questão estabelece que será cobrado metade do valor mesmo que os preços incidam descontos ou atividades promocionais. A regra é válida para estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e que proporcionam lazer e entretenimento.

Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal, em relação à Lei 3.364/2000, no entanto, ela continua em vigor. Além disso, a rede Cinemark está obrigada a retirar de seus estabelecimentos qualquer mensagem publicitária que mencione a inconstitucionalidade da lei.

Fonte: Jornal do Brasil.