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Lei em prol do meio ambiente fracassa em Manaus

A Lei é uma compensação ambiental que deveria ser aplicada pelo município aos donos de concessionárias pela poluição ao meio ambiente causada pelos veículos que vendem em Manaus.

Mais de 33,3 mil árvores deixaram de ser plantadas em Manaus, no período de um ano porque o município não criou mecanismos para aplicar a Lei 1.730/2013. A norma, sancionada no dia 15 de maio do ano passado, obriga concessionárias de veículos que atuam na Capital a plantar uma muda para cada carro zero quilômetro vendido. A norma entrou em vigor em agosto do ano passado, mas na prática nunca funcionou.

A Lei é uma compensação ambiental que deveria ser aplicada pelo município aos donos de concessionárias pela poluição ao meio ambiente causada pelos veículos que vendem, uma vez que os carros estão entre os maiores emissores de gases poluentes, tais como, monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio.

Foto: Márcio Silva.
Caso a lei fosse aplicada desde que entrou em vigor, Manaus fecharia este ano com aproximadamente 66,6 mil novas árvores em lugares como canteiros centrais.
Caso a lei fosse aplicada desde que entrou em vigor, Manaus fecharia este ano com aproximadamente 66,6 mil novas árvores em lugares como canteiros centrais.

A norma estabelece que a Secretaria Municipal de Meio e Sustentabilidade (Semmas) é a responsável pelo levantamento e indicação de áreas adequadas ao plantio, bem como, a fiscalização da lei. O gasto com a compra das mudas, além da mão de obra humana e material para o serviço é de inteira responsabilidade dos empresários.

Porém, um ano depois da lei entrar em vigor, não há explicação sobre o motivo dela não ser aplicada. Ao que parece, a lei será mais uma das que ocupam o universo de chamadas “leis mortas”, normas que nunca tiveram efeito prático, criadas na Capital.

Três meses antes da lei entrar em vigor, o município informou que concluiria o levantamento de quantas concessionárias existem na Capital e quais comercializam carros novos para estabelecer critérios de controle e fiscalização da revenda de veículos, bem como, os padrões para a entrega das mudas.

De acordo com o artigo 4º da lei, o não cumprimento prevê multa R$ 579,59, o que corresponde a 500 Unidades Fiscais de Município (UFM´s). No caso de reincidência, a multa salta para R$ 1159,18, ou seja, o dobro, sendo que a penalidade só passa a ser aplicada após três descumprimentos, limite de tolerância estabelecido pela lei. Em um quarta descumprimento, a concessionária é interditada pelo município.

O número de árvores que deixaram de ser plantadas corresponde à média de veículos zero vendidos, por ano, em Manaus, multiplicado por R$ 50,00, valor de cada muda das espécies Jutairana, Oiti, Ipê e Pau Pretinho, com 1,80 metro de altura. As três espécies são usadas na arborização urbana da cidade, principalmente em canteiros centrais de avenidas.

Fonte: Acrítica.