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Justiça determina o fim dos app Secret e Cryptic

Por determinação da 5ª Vara Cível Pública de Vitória, ao pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o polêmico aplicativo <a href="https://www.secret.ly/" target="_blank" rel="noopener">Secret</a> e o concorrente Crypti deverão ser removidos das lojas oficiais da Apple (App Store – iOS) e da Google (Play Store - Android).

Por determinação da 5ª Vara Cível Pública de Vitória, ao pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o polêmico aplicativo Secret e o concorrente Cryptic (aplicativo não-oficial do Secret criado pela Microsoft, para clientes com Windows Phone) deverão ser removidos das lojas oficiais da Apple (App Store – iOS) e da Google (Play Store – Android), no prazo máximo de dez dias, contando a partir do dia 19 de agosto.

Estas deverão inutilizar os aplicativos já instalados dos usuários também. Caso não cumpram a sentença, cada empresa deverá pagar uma multa no valor de 20 mil reais por cada dia de descumprimento.

Secret aplicativo

A decisão foi assinada pelo juiz Paulo César de Carvalho, e visa cumprir dois fundamentos básicos da Constituição Federal: a manifestação livre de pensamento (de modo que fica proibido o anonimato), e também a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que são invioláveis. Se esses fundamentos são violados, a vítima tem direito a indenização por dano material ou moral.

O problema dos aplicativos Secret e Cryptic é que eles permitem que segredos sejam contados livremente, de forma anônima, ou seja, que ninguém consegue ficar sabendo quem está contando aquele “segredo” (muitas vezes apenas fofoca). Com isso, diversos usuários, aproveitando-se dessa brecha, têm utilizado eles para publicar ofensas com o objetivo de prejudicar outras pessoas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Espírito Santo argumentou que pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ofensas contra a honra sem que possam se defender. Resumindo, tanto o Secret como o Cryptic eram verdadeiras armas de bullying virtual.

De acordo com levantamento feito pelo jornal O Globo, “O modelo de liberdade de expressão desenhado pela Constituição de 1988 é o da liberdade com responsabilidade. Em outras palavras, é consagrada com grande amplitude a liberdade de manifestação, mas, por outro lado, estabelece-se que aqueles que atuarem de forma abusiva no exercício do seu direito, e com isso causarem danos a terceiros, podem ser responsabilizados por seus atos.”, afirma o juiz Paulo César de Carvalho, num trecho da sentença.

Foi noticiado também que o Google não foi notificado ainda e que não comenta casos específicos. Por meio de nota, disse também que “Qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação”. Já as empresas Apple e Microsoft ainda não se manifestaram sobre o caso.