Experiência de Marca

Instituto Alana dá dicas para frear o consumismo infantil no Natal

Que tal propor às crianças atividades que não envolvam consumo?


O Natal é uma das épocas do ano em que há um crescimento significativo nos apelos para o consumo, e, entre os principais alvos dessas estratégias, estão as crianças. 

O direcionamento de publicidade ao público infantil aumenta e é importante que as famílias estejam atentas e procurem alternativas para evitar o consumo excessivo. 

As últimas novidades do varejo. Confira aqui

Por isso, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, preparou algumas sugestões para que os familiares e amigos celebrem as festas de final de ano com mais presença e menos presentes.

1.-Natal não precisa ser sinônimo de compras

É importante conversar com as crianças para que essa data comemorativa não seja associada a momentos de compras. 

Caso seja necessário levar a criança ao shopping para comprar um presente, combine o objetivo antes de sair de casa, como forma de reduzir os pedidos impulsivos e inesperados das crianças. 

Lembre-se: Consumir por impulso, e, ao mesmo tempo, querer educar uma criança para o consumo consciente pode ser pouco eficaz, portanto, ser coerente nas atitudes é importante.

2. Proponha atividades livres de consumo

O consumismo excessivo pode nos fazer esquecer de coisas importantes como convívio social, familiar e do contato com a natureza. 

Por isso, que tal propor às crianças atividades que não envolvam consumo, como brincar ao ar livre, em parques, praças, jardins ou na praia? 

Outra ideia é convidar os pequenos para atividades criativas em casa como ajudar na decoração; na montagem da Árvore de Natal, reutilizando materiais para criar novos enfeites, e, até mesmo, no preparo de receitas simples, como um bolo. 

Incentive para que as festividades sejam marcadas pelo afeto e pelas conexões familiares, e não apenas pelo consumo.

3. Incentive a ressignificação dos brinquedos

Natal não precisa ser associado à compra de novos brinquedos. Converse com as crianças sobre como é o processo de produção dos brinquedos, o que acontece quando eles são descartados e os impactos desses resíduos no meio ambiente.

Essa é uma boa oportunidade para ensiná-las sobre sustentabilidade e entusiasmá-las a trocar um brinquedo que não usa mais por outro, em uma atividade como a Feira de Trocas de Brinquedos. 

A iniciativa do Criança e Consumo é uma maneira engajada e divertida para refletirmos sobre o atual padrão de consumo de adultos e crianças. 

4. Converse com a criança sobre a diferença entre conteúdo e publicidade

Nesta época do ano aumentam as publicidades direcionadas aos pequenos, inclusive nos canais de youtubers mirins (ou até mesmo de adultos que apresentam conteúdos infantis). 

Muitas empresas de brinquedos, alimentos, roupas, calçados, materiais escolares, entre outras, se aproveitam da popularidade e da audiência desses canais para enviarem “presentes” aos apresentadores, que os exibem em seus vídeos. 

Essas publicidades tentam convencer as crianças de que a posse de bens de consumo as farão, supostamente, felizes e socialmente aceitas. 

Por isso, é importante acompanhar o consumo de mídia e o uso de tecnologias, e explicar os objetivos comerciais das campanhas publicitárias às quais elas foram expostas. Se é difícil para os adultos se protegerem dos valores consumistas, imagine para as crianças!

5. Conheça os impactos da publicidade infantil

Para entender melhor como o estímulo ao consumismo na infância, impulsionado pela publicidade impacta as crianças, vale assistir ao filme “Criança, a alma do negócio”, de Estela Renner. 

O documentário é um convite para que os adultos reflitam sobre como colaborar para reduzir o consumo exagerado. O filme está disponível no Videocamp para exibições públicas e gratuitas.

6. Denuncie

Saiba que é possível cobrar das empresas o cumprimento da legislação e fazer denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor ou ao Criança e Consumo, caso se deparem com estratégias publicitárias direcionadas às crianças. 

Direcionar publicidade às crianças é prática abusiva, e, portanto ilegal, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e reforçado pela Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).