Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o Governo Federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”.
Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais”.
Segundo a impetração, os valores chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) afirmava que os dados pedidos não estariam disponíveis ou teriam caráter estratégico de mercado e, portanto, seriam sigilosos.
Sua divulgação prejudicaria o erário, ao impedir a negociação de valores pela administração na contratação de mídia.
Ao defender o ato da Secom/PR, o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, afirmou que o caso estabelece o primeiro precedente do STJ sobre acesso à informação após a edição da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Fonte: STJ.