Experiência de Marca

Fifa mostra o que pode ou não na Copa

Dúvidas sobre o que é ou não considerado pela Fifa como marketing de emboscada na Copa do Mundo foram esclarecidas em um encontro promovido na manhã de 14/05, no Rio de Janeiro.

Eu tenho feito várias palestras em todo o Brasil sobre este tema, alertando as agências e profissionais sobre os polices da FIFA para os próximos eventos no Brasil sobre o que é ou não considerado como marketing de emboscada. A curiosidade dos profissionais é muito grande e por isso fazemos este trabalho de esclarecimento. Exemplo disso foi o evento LIDE FUTURO que participei rcentemente.

Esta semana o mesmo assunto foi tratado também em um evento organizado pela Abap Rio e o Sinapro e desta vez contou com a participação Vicente Rosenfeld, responsável pelo departamento jurídico da entidade no país, além de Michel Davidovitch, vice-presidente e diretor geral da Coca-Cola Brasil para a Copa do Mundo, e Gustavo Piva, representante do escritório de advocacia que cuida dos assuntos jurídicos da Fifa no Brasil.

Rosenfeld apontou que, entre as infrações mais comuns envolvendo ações de marketing e Copa do Mundo, estão o uso não autorizado de marcas do evento, falsificação de produtos, fraudes, comércio informal em torno dos estádios e promoções envolvendo ingressos.

“A Fifa tem um programa de proteção às marcas para proteger a identidade da Copa do Mundo; garantir os direitos dos patrocinadores e a experiência positiva para torcedores”, explicou.

Citando números relativos ao ano de 2010, ele mostrou que a preocupação se justifica: 93% das receitas da Fifa vêm da venda de direitos de marketing e transmissão dos diversos torneios promovidos pela entidade, sendo que, deste total, 87% vem da Copa do Mundo.

Quando um país se candidata a sediar uma Copa, a Fifa busca garantias para que os direitos do evento e dos patrocinadores sejam preservados. “Temos três focos a partir daí: preventivo, de monitoramento e a realização de ações de comunicação”, fala.

Para levar informação às pessoas sobre o que pode ou não em termos de ações de marketing, a FIFA traz em seu site o programa de proteção as marcas; promove eventos informativos nas cidades sede; envia cartas preventivas aos principais competidores dos patrocinadores, e promove seminários para pequenos empresários em parceria com o Sebrae.

“Também trabalhamos intensamente para fazer com que campanhas que se aproveitem do evento ganhem um impacto negativo. A Fifa está determinada a levar informação para as pessoas de que isto é crime”, diz.

Quando identificada uma infração, as medidas judiciais são tomadas de acordo com o dano causado. Rosenfeld lembra ainda que estão sendo definidas áreas de restrição comercial em torno dos estádios que receberão jogos da Copa. “Coibiremos marketing de emboscada, uso não autorizado de marcas, comércio de rua e ações de cambistas”, acrescentou.

É importante destacar que a Lei Geral da Copa trata o uso indevido das marcas Fifa e o marketing de emboscada, por associação ou por intrusão, como condutas sujeitas à punição de multa e detenção. Ou seja, essas condutas configuram crimes até o dia 31/12/14 e serão processadas e julgadas mediante representação da Fifa.

Nesse sentido, as regras que tratam da exclusividade da Fifa e seu patrocinadores nunca foram tão restritivas como nessa Copa no Mundo que será realizada no Brasil. Para o aproveitamento do clima do evento da Copa do Mundo ou da Copa das Confederações em suas campanhas publicitárias, é importante que a marca busque associar-se com ideias de domínio público, como o futebol, o esporte em geral, a torcida, a competição, etc.

Assim, não há o risco da Fifa entender que a marca anunciante está tentando associar-se às marcas da Fifa e seus patrocinadores de maneira indevida.

Por fim, para a realização de campanhas publicitárias por marcas não patrocinadoras, é sempre necessário estar atento às marcas Fifa depositadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Isso porque a Fifa registrou expressões inusitadas, como “Brasil 2014” ou “Juntos num só ritmo”, dentre outras, que não poderão ser usadas por não patrocinadores.

Fonte: http://migre.me/eyCDY