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Fifa ignora Justiça de MT em ‘confusão’ de ingresso

A Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial.

A Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial.

A entidade máxima do futebol mundial deixou de enviar no prazo máximo de dez dias os boletos para pagamento dos ingressos da Copa a um morador de Cuiabá. A liminar havia sido expedida em novembro do ano passado pelo juiz do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Cláudio Roberto Zeni Guimarães, que agora condenou a entidade ao pagamento da multa.

Foto: Divulgação/24 Horas News.

ingressos copa do mundo

O morador foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, tendo que ingressar com uma ação na Justiça. Inicialmente, a multa por descumprimento da ordem seria de R$ 20 mil. A Fifa pediu a reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado.

O juiz, porém, desconsiderou a posição da Entidade por ficar evidenciado o divorciamento das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação, houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil.

De acordo com o magistrado, apesar da majoração da multa, a Fifa nada fez, “Demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral.’

Na decisão, o juiz relata que o reclamante depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas.

Após o levantamento do montante, a solicitação do ingresso ainda constava para o comprador como “não sucedida”. “Mesmo depois da retirada dos ingressos a Fifa nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (…) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (….) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada” – sentenciou o juiz.

Fonte: 24 Horas News.