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Dilma sanciona leis que tipificam crimes na internet

Uma das leis é conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que agora torna crime a divulgação pela <em>we</em>b de dados íntimos, e a outra como “Lei Azeredo”, já chamada por internautas como o “AI-5 digital”.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas leis que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet. Uma das leis é conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que agora torna crime a divulgação pela web de dados íntimos, e a outra como “Lei Azeredo”, já chamada por internautas como o “AI-5 digital”.

A Lei Azeredo foi sancionada com dois vetos: o artigo 2º, que equiparava a documento particular o cartão de crédito ou débito, e o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou a deterioração de dado eletrônico ou qualquer elemento de ação militar brasileira (navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, etc).

No primeiro caso, a justificativa do veto se deve à já existência de tipo penal de falsificação de cartão. No segundo caso, pela amplitude do conceito de “dado eletrônico” que tipo penal demasiado abrangente. Na prática, essa disposição proibiria, por exemplo, que houvesse a publicação de assuntos militares por agentes como o WikiLeaks.

Dessa forma, na “Lei Azeredo” prevaleceu disposição que dá a polícia judiciária o poder/dever de organizar-se para combater a ação delituosa por meio de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados.

Ainda, o art. 5º da lei altera em parte a lei de crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei nº7.716/1989), adicionando que a discriminação racial, de cor, etnia, religião ou precedência nacional poderá ser retirada do ar pelo juiz de qualquer publicação do meio eletrônico.

Já a “Lei Carolina Dieckmann” foi sancionada sem vetos, alterando o Código Penal. Foi tipificado o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A lei equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Além disso, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet (como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos) para obtenção ou adulteração de dados no sistema para conseguir vantagem ilícita.

A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Receberá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já quem, por intermédio da invasão, obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, poderá receber de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos.

Outra mudança é a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada é de um a três anos de detenção, além de multa.

Já a votação do Marco Civil da Internet segue sendo adiada. O relator do projeto, Alessandro Molon, afirmou que “…o que acontece é que o Marco Civil contraria interesses econômicos poderosos dos provedores de conexão e, lamentavelmente, a Câmara não teve coragem de enfrentar uma votação. O que está se adiando é o direito dos usuários”.

Fontes: http://migre.me/ccxIr, http://migre.me/ccxJV e http://migre.me/ccy0Z