Experiência de Marca

<!--:pt-->Defesa do segmento promo: PL 150/09<!--:-->

Dia 19/11 último, audiência pública ocorreu em Brasília, a fim de instruir os senadores brasileiros sobre publicidade, propaganda e promoção na área de alimentos gordurosos prejudiciais à saúde da população.

Dia 19/11 último, audiência pública ocorreu em Brasília, a fim de instruir os senadores brasileiros sobre publicidade, propaganda e promoção na área de alimentos gordurosos prejudiciais à saúde da população.

approm

Ampro e Approm apresentaram em conjunto as mais variadas opções de marketing promocional atuais, e a ineficácia da aplicação da nova lei no formato proposto.

Foi sugerido alternativamente ao Projeto de Lei e suas emendas:

1- sejam removidos os itens de inconstitucionalidade identificados pelos departamentos jurídicos da APPROM, AMPRO e ABIA.

2- seja realizada emenda equiparando todas os segmentos do marketing, não permitindo a discriminação do brinde e da promoção em detrimento da publicidade e da propaganda. A percepção é que as ferramentas e  métodos são distintos mas o objetivo é o mesmo, garantir a demanda dos produtos.

3- seja emitida emenda que garanta recursos para promoções educativas à população sobre os riscos dos produtos gordurosos e seus malefícios.

Foi sugerido como solução definitiva a criação dos CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS de Publicidade, Propaganda e Promoção a exemplo de outros conselhos federais existentes para orientar os profissionais do segmento e controlar as mais modernas tecnicas em desenvolvimento. O conselho teria ainda a incumbência de reunir e ou desenvolver os mais atuais estudos de saude pública e outras atividades que influenciem a saúde da população brasileira. Ações punitivas ficariam a critério das agências reguladoras.

Por favor demonstrem seu apoio às propostas com e-mails dirigidos ao gabinete do Digníssimo Senador Gilberto Goellner, [email protected], com cópia a Approm. Outras propostas ainda poderão ser apresentadas ao Digníssimo Senador nesta fase do processo.

ANVISA RDC 96/08

RDC 96/08 que entrou em vigor em junho de 2009, gerou pelas estatísticas Approm, o encerramento de 28.000 vagas de trabalho no setor de produtos promocionais, quando limitou a realização de brindes para a indústria farmacêutica que não os brindes institucionais. Não bastasse o prejuízo ao segmento de produtos promocionais, a população em geral ficou prejudicada ao terminar o patrocínio de instrumentos e produtos de higiene básica doados  e de uso em consultórios, ambulatórios, etc…

O código de ética médico recentemente revisado pelo Conselho Federal de Medicina, vem atender os pleitos da Anvisa quanto a ética médica.

Outras atividades de marketing vem sendo desenvolvido pela indústria farmacêutica, com menor controle por parte da Anvisa, em total afronta aos objetivos iniciais da RDC.

Assim sendo, fomos a Anvisa apresentar o pleito do segmento, liberando os produtos promocionais no tema em questão.

Sugerido a criação de um valor limite ou mesmo a liberação de uma lista positiva de brinde para a divulgação da marca de produtos.

A Anvisa solicita o posicionamento do segmento farmacêutico (Sindusfarma) quanto ao consumo de brindes no ano de 2008, 2009 e o orçamento para 2010 a fim de reiterar as informações do segmento.

Por favor informem a Approm, [email protected] , o impacto da RDC em sua empresa, em seu setor a fim de gerarmos relatório apropriado à Anvisa. Informe de forma reduzida número de demissões, gastos com brindes em 2008, 2009 e projetado para 2010. Se você for fabricante informe seu orçamento de venda para 2010 e o histórico de 2008 e 2009

No aguardo da união de nossas forças.