Experiência de Marca

Danone perde processo contra a Nestlé

A Danone pediu a suspensão de sua marca Activia de uma campanha publicitária da Nestlé veiculada no início de 2007. A companhia alegou que se tratava de uma propaganda comparativa "injustificada e ostensiva".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, depois de a Nestlé comparar o Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária.

A Danone pediu a suspensão de sua marca Activia de uma campanha publicitária da Nestlé veiculada no início de 2007. A companhia alegou que se tratava de uma propaganda comparativa “injustificada e ostensiva”, que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. As informações foram divulgadas no dia 07 de outubro pelo jornal O Globo.

Nestle Nesvita ameixaA quarta turma do STJ entendeu que a comparação entre os iogurtes não trouxe danos de imagem à Danone e que, portanto, não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal.

“As marcas Nesvita e Activia não guardam qualquer semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. (…) Não se verifica infração ao registro marcário ou concorrência desleal.”, afirmou em processo o ministro Luis Felipe Salomão.

“Para que a propaganda comparativa viole o direito marcário do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto/serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio da clientela.”

A Nestlé informou em nota que a decisão “Reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas.” e “Estabelece um precedente para a realização de publicidade comparativa dentro de parâmetros definidos.”

Já a Danone informou em comunicado que respeita a decisão do STJ e destacou os esforços permanentes da companhia para proteger “Suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável.”