Experiência de Marca

Cepco/CEF divulga e-mail sobre promoções comerciais

Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 e no máximo de 120 dias antes da data de início da Promoção Comercial.

A Cepco – Centralizadora de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal com o objetivo de ampliar a atividade de promoções comerciais e fortalecimento da parceria e relacionamento com seus clientes divulgou e-mail nesta data informando que a referida Centralizadora encontra-se com disponibilidade para análise dos pedidos de autorização de promoções comerciais no prazo de até dez dias contados da data de protocolo.

Inovadora iniciativa da Cepco/CEF em proporcionar o atendimento célere dos pedidos de autorização de promoções comerciais ainda que a Portaria do Ministério da Fazenda Nº 41/2008 contenha previsão em seu art. 17 §1º de que os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data de início da Promoção Comercial.

Fonte: e-mail Cepco Caixa datado de 20/11/2012