Experiência de Marca

CBF notifica empresas por uso indevido de imagem

A maioria dos casos refere-se a campanhas publicitárias e ações de marketing de empresas não patrocinadoras que tentam "pegar carona" na Copa fazendo uso de marcas de propriedade da CBF, como o uniforme da Seleção Brasileira.

Em ano de Copa, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) tem reforçado o cerco não só à pirataria como também ao uso indevido das marcas e símbolos da Seleção Brasileira. O departamento jurídico da entidade já notificou neste ano mais de 40 empresas por suposto uso indevido de imagem.

A maioria dos casos refere-se a campanhas publicitárias e ações de marketing de empresas não patrocinadoras que tentam “pegar carona” na Copa fazendo uso de marcas de propriedade da CBF, como o uniforme da Seleção Brasileira.

Imagem: Divulgação.

CamisaCBF

“O caso mais comum é o uso em campanhas de camisas que imitam o layout do modelo da Seleção Brasileira”, afirma o advogado Gustavo Piva, do escritório Dannemann Siemsen, que presta serviço para a CBF.

Ele explica que a Confederação entende como infração até mesmo o uso de camisas amarelas sem o escudo da Seleção. “Dependendo do contexto, a mensagem transmitida é claramente de que se trata da Seleção Brasileira representada ali.”

Segundo o advogado, a maioria dos casos costuma terminar em acordo, com o pagamento de alguma compensação ou com a retirada da campanha, sem necessidade de abertura de processo judicial.

A CBF fechou 14 contratos de patrocínio para 2014, no valor de mais de R$ 300 milhões. No ano passado, a entidade apresentou a maior receita de sua história, com um crescimento de 18%, fechando o ano com um faturamento total de R$ 452 milhões. Desse total, os patrocínios representaram R$ 278 milhões.

Alguns conflitos se estendem por anos na Justiça e chegam a ser levados aos tribunais superiores. Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. por uso indevido de imagem de propriedade da CBF em propaganda veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.

O Tribunal entendeu que a empresa mostrou os ex jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario (Dadá Maravilha) “Trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da Seleção Brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante”.